terça-feira, 6 de dezembro de 2011

MiniCom altera regras para autorização de retransmissoras de TV


Escrito por Lúcia Berbert, Tele.Síntese, terça-feira, 06 dezembro 2011   

A seleção para os serviços de retransmissão e repetição se dará por meio de avisos de habilitação
O Ministério das Comunicações publicou, nesta terça-feira (6), a norma que define os procedimentos de autorização para os serviços de retransmissão (RTV) e repetição (RpTV) de TV. Uma das alterações será a seleção por meio de publicação de avisos de habilitação para execução do serviço de retransmissão. Sempre que possível, serão oferecidos três canais para cada cidade listada.
O Ministério das Comunicações poderá prever a execução do serviço apenas na plataforma digital, em municípios específicos, em cada aviso de habilitação.
A seleção da entidade a ser outorgada nas cidades onde houver mais de um interessado levará em consideração alguns critérios. A entidade que vise retransmitir os próprios sinais (sistema de retransmissão próprio da geradora) terá uma pontuação maior, como também será melhor classificada se detiver todas as suas outorgas de serviços de TV e RTV num mesmo estado, ou no Distrito Federal, para onde foi oferecido o serviço.
Também terá prioridade a entidade que pretenda retransmitir sinais de cunho exclusivamente educativo – quando a geradora cedente de programação detém outorga para execução de serviço com fins exclusivamente educativos.
A preocupação do MiniCom é com a digitalização desses serviços. São oito mil estações em todo o país, e nenhuma delas migrou para a TV digital, segundo dados da Anatel.
As novas regras entram em vigor no proximo ano.

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