segunda-feira, 2 de setembro de 2013

CARTA DE PRINCÍPIOS - REDE DAS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS

CARTA DE PRINCÍPIOS

CAPÍTULO I
DO NOME, ÁREA DE AÇÃO, CONCEITOS, PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, NATUREZA, SEDE, BASE TERRITORIAL E PRAZO DE DURAÇÃO


ART. 1º - A REDE DAS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS ou RCPT reunirá número ilimitado de Mestres e Mestras, artistas populares, agentes de salvaguarda do patrimônio imaterial; organizações não governamentais, empresas e outras instituições formais; além de grupos, comunidades, redes, movimentos e outros coletivos informais, reunidos dentre aqueles com reconhecida atuação na promoção das expressões culturais populares e tradicionais, no reconhecimento e na proteção destas expressões como patrimônio imaterial, no desenvolvimento socioeconômico e educativo de seus(uas) membros(as), na repartição dos benefícios originados do acesso aos conhecimentos tradicionais, e, na moderação, fomento e articulação das ações dos(as) agentes de salvaguarda do patrimônio imaterial.
§ – O trabalho da RCPT será realizado por meio da execução direta de projetos, através da construção de parcerias com agentes públicos e privados e pela sugestão de políticas públicas aos(às) governantes responsáveis nos três níveis (municipal, estadual e federal) e nas diferentes instâncias de poder (executivo, legislativo, judiciário e ministério público).
§ - A RCPT adotará práticas de gestão administrativa baseadas na transparência que coíbam a obtenção de vantagens pessoais.
§ - A RCPT não poderá remunerar os(as) membros(as) que atuem em sua facilitação. Porém, poderá contratar serviços de gestão, assessoria e consultoria em projetos e ações pontuais.
§ - A RCPT será pautada por esta Carta de Princípios e por orientações das assembleias presenciais.

ART. 2º - Para fins desta Carta:
  1. Culturas Populares são um conjunto rico e heterogêneo de expressões simbólicas, relações econômicas e articulações políticas. Este complexo é constantemente criado e recriado pelos indivíduos, grupos e comunidades que as praticam em sua relação dinâmica com a natureza e com a sociedade. São ainda portadoras de referências estéticas e afetivas importantes para a construção de identidades locais, regionais, nacionais ou internacionais e, por isso, tendem a ser transmitidas de geração a geração, estruturando-se sobre raízes ancestrais numa temporalidade de média e longa duração histórica. Originadas ou predominantes em grupos rurais, isolados, de regiões em desenvolvimento ou das periferias urbanas - ou seja, representantes de uma classe social desprivilegiada -, tendem a ser invisíveis, incompreendidas e discriminadas pelas elites e, por isso, obtêm pouco reconhecimento das instâncias culturais hegemônicas como o Estado, as escolas e universidades, os espaços consagrados de fruição das artes e os meios de comunicação de massa, que as associa erroneamente ao atraso, à incompletude ou apenas à carência material. Tradicionais e, ao mesmo tempo, contemporâneas, híbridas e diversas, expressão multifacetada da nossa sociedade múltipla, as culturas populares, ao se expressarem, geram tensões e sínteses fundamentais para a compreensão do que é ser brasileiro;
  2. Povos e Comunidades Tradicionais são grupos culturalmente diferenciados, que se reconhecem como tais e que possuem formas próprias de organização social e de expressão cultural, que ocupam territórios de forma temporária ou permanente e usam recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social e econômica, tais como: indígenas, quilombolas, ciganos, ribeirinhos, pescadores artesanais, comunidades de terreiro, dentre outros;
  3. Mestre(a) é uma pessoa dotada de conhecimentos artísticos, religiosos e/ou técnicos complexos, relacionados a saberes ancestrais que ele(a) corporifica e expressa integralmente após uma longa permanência nesta atividade, marcado por um contínuo trabalho de síntese e de condensação, que atribuem força singular e extraordinária aos seus pronunciamentos, característicos da oralidade. O(a) Mestre(a) nunca perde a sede pela sabedoria e a constrói num processo dialógico e cotidiano, pautado por valores como a cooperação e o interesse pela causa da transmissão desses saberes aos mais jovens. É identificado(a) facilmente pela comunidade onde vive e sua liderança é reconhecida naturalmente pela dignidade e pelo respeito que sua presença transmite. O conceito de Mestre(a) provém das corporações de ofício do período medieval e ainda é muito utilizado, hoje em dia, em diferentes expressões das culturas populares e tradicionais, como a Folia de Reis, a Congada, a Capoeira, dentre outras, mas também pode aparecer sob outras denominações, como embaixador(a), capitão(ã), guia, pai, mãe, cacique, pajé, griô, etc., que consideraremos aqui como sinônimas ou aparentadas à de Mestre(a), num esforço de representar sob um mesmo termo, fenômenos bastante diversos e não necessariamente redutíveis a uma única palavra;
  4. Artistas Populares, amadores ou profissionais, expressam por diferentes linguagens (música, dança, teatro, literatura, artes plásticas, dentre outras) as matrizes estéticas das culturas populares e tradicionais, de forma adaptada e modificada em relação à origem. Dotados de pouca ou nenhuma formação regular, apreendem e desenvolvem seus fazeres pela sensibilidade, intuição e pelo contato com Mestres(as) populares ou com os(as) artistas de formação acadêmica mais sólida, não se confundindo nem com uns, nem com outros;
  5. Agentes de Salvaguarda do Patrimônio Imaterial são um grupo variado de agentes culturais – artistas, educadores, acadêmicos, produtores e gestores culturais -, que trabalham em graus distintos de proximidade com as expressões populares e tradicionais, nutrindo por elas, quase sempre, algum grau de identificação ética e estética. Não se confundem com os(as) Mestres(as), grupos e comunidades tradicionais por sua condição diferenciada de classe e pelo acesso privilegiado às instituições sociais e culturais dominantes;
  6. Territórios Culturais Tradicionais são áreas geográficas, contínuas ou não, com formação histórica comum, que abrigam artistas, grupos e comunidades aparentadas do ponto de vista cultural, integradas por um circuito compartilhado de festas e eventos tradicionais, relações de parentesco, fluxos de trocas materiais e simbólicas, entre outras formas de relacionamento dos agentes culturais populares e tradicionais;
  7. Patrimônio Imaterial são as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos e lugares que lhes são associados;
  8. Acesso ao conhecimento tradicional é a obtenção de informação sobre prática individual ou coletiva, associada ao patrimônio genético ou cultural, de povos e comunidades tradicionais, para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, bioprospecção ou produção cultural visando sua aplicação industrial, comercial ou de qualquer outra natureza;
  9. Políticas Públicas são um conjunto de ações (definição de agendas, formulação, implementação, monitoramento e avaliação) que visam a distribuição de bens e recursos públicos para a garantia dos direitos sociais. São constituídas pela integração de diferentes atores políticos, públicos (representantes eleitos, técnicos, juízes, etc.) e privados (cidadãos, associações, sindicatos, etc.) e demandam, para atingirem seus objetivos reais, marcos legais, órgãos públicos responsáveis, orçamento próprio, controle e participação social, dentre outros elementos.

ART. 3º - A RCPT tem como princípios:
  1. A prerrogativa e o protagonismo dos(as) Mestres(as) na definição das ações e no modo de condução dos trabalhos da Rede;
  2. A busca de consenso na tomada de decisões;
  3. A defesa dos direitos humanos, da ética, da paz, da cidadania, da democracia, da liberdade e de outros valores universais;
  4. A luta contra o desrespeito às mulheres, crianças, jovens, idosos, afrobrasileiros, povos e comunidades tradicionais, população de baixa renda ou qualquer outra forma de preconceito e discriminação;
  5. A participação direta na vida política do país;
  6. O respeito à pluralidade de opiniões;
  7. A cooperação, a solidariedade e a generosidade;
  8. A autogestão (gerenciamento da Rede pelos próprios membros(as), moralidade (conjunto dos princípios morais como a virtude, o bem e a honestidade, dentre outros), impessoalidade, publicidade, gratuidade, acessibilidade (condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida), economicidade (relação positiva entre custo e benefício) e eficiência (virtude ou característica de conseguir o melhor rendimento com o mínimo de erros e/ou de dispêndio de energia, tempo, dinheiro ou meios).

ART. 4º - A RCPT tem como objetivos principais:
  1. Promover as culturas populares e tradicionais;
  2. Defender e preservar o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial, relativos às expressões culturais populares e tradicionais;
  3. Conservar o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável;
  4. Promover a militância de maneira solidária e fraterna;
  5. Defender os direitos já estabelecidos para o segmento das culturas populares e tradicionais e conquistar novos direitos, desenvolvendo o marco legal relacionado ao tema;
  6. Promover o desenvolvimento econômico e o combate à pobreza material dos Mestres(as) e comunidades tradicionais através da experimentação de novos modelos e sistemas alternativos de financiamento, produção, comércio, emprego e crédito;
  7. Promover estudos e pesquisas (acadêmicas ou não), conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às expressões culturais populares e tradicionais;
  8. Realizar cursos de capacitação profissional para seus(uas) membros(as);
  9. Intensificar e democratizar a comunicação entre seus membros(as);
  10. Registrar as expressões das culturas populares e tradicionais com intuito de organizar, conservar e disponibilizar acervos sobre sua memória;
  11. Divulgar as expressões culturais populares e tradicionais através de exposições, publicações, produções audiovisuais e de outros meios existentes ou que venham a ser criados;
  12. Definir os Territórios Culturais Tradicionais brasileiros;

ART. 5º - A RCPT é movimento de cidadania aberto, livre, descentralizado, multidimensional, isonômico, democrático, autossustentado, autogerido, autônomo, diverso, horizontal, sem fins lucrativos ou econômicos e terá vigência por tempo indeterminado.

ART. 6º - A RCPT terá como sede de referência a Ação Educativa – Assessoria, Pesquisa e Informação, situado à R. General Jardim, 660, Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP 01.223-010.

ART. 7º - A RCPT terá como base territorial todo o território brasileiro.


CAPÍTULO II
DAS INSTÂNCIAS DA RCPT
ART. 8º - São instâncias da RCPT:
  1. A Assembleia Geral;
  2. A Secretaria Executiva, e;
  3. Os Núcleos.

DA ASSEMBLEIA GERAL
ART. 9º - A Assembleia Geral será a instância máxima de decisão da RCPT e terá reuniões ordinárias e extraordinárias das quais poderão participar todos(as) os(as) membros(as).

ART. 10 - A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá bianualmente, instalando-se com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) dos(as) membros(as), em primeira chamada, e, 30 (trinta) minutos após, em segunda chamada, com qualquer número de membros(as) presentes.

ART. 11 - A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que convocada pela Secretaria Executiva ou por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos(as) membros(as).

ART. 12 - A convocação da Assembleia Geral será comunicada aos(às) membros(as) com antecedência mínima de 90 dias, contendo local, data, horário e relação de temas a serem discutidos. No período entre a convocação e a realização da Assembleia os(as) membros(as) poderão propor formalmente a inclusão de novos temas para o debate, que serão incluídos na pauta e discutidos se houver tempo hábil.

ART. 13 - À Assembleia Geral compete:
  1. Formular as diretrizes gerais de atuação da RCPT;
  2. Eleger ou destituir os membros(as) da Secretaria Executiva;
  3. Aprovar o Plano de Ação Bianual;
  4. Referendar a aceitação de novos(as) membros(as);
  5. Propor modificações do modelo organizacional e de gestão através das reformas da Carta de Princípios.


DA SECRETARIA EXECUTIVA
ART. 14 - A Secretaria Executiva será exercida por uma instituição ou coletivo escolhido em Assembleia dentre suas entidades membro.
§ 1º - Em caso de paralisação ou interrupção das atividades da entidade escolhida para a operação da Secretaria Executiva, serão escolhidos um(a) Coordenador(a) e um(a) Secretário(a) encarregados de facilitar temporariamente os trabalhos e convocar uma nova Assembleia para a escolha de uma nova Secretaria Executiva;
§ 2º - As reuniões ordinárias da Secretaria Executiva serão mensais e, as extraordinárias, a qualquer tempo, podendo ser convocadas com antecedência mínima de 15 dias.
§ 3º - Para auxiliar o trabalho da Secretaria Executiva e melhor difundi-lo pelo corpo da base territorial e pelas diferentes áreas de interesse dos membros(as), serão constituídas Coordenadorias Territoriais (baseadas em localidades, municípios, microrregiões, estados ou macrorregiões) e Coordenadorias Temáticas (baseadas nas área de interesse dos membros(as), como, por exemplo, Congado, Carimbó, Folia de Reis, Maracatu, Bordado, Acarajé, etc.), que deverão, pelo menos a cada três meses, reunir os(as) membros(as) para comunicar as ações desenvolvidas pela Secretaria Executiva, além de colher subsídios e demandas particulares que serão encaminhadas para o conjunto da Rede sob a forma de relatório ou ata, oral ou por escrito.
§ 4º - Os(As) Coordenadores(as) territoriais e temáticos(as) terão direito a participar das reuniões da Secretaria Executiva e terão direito a voz e voto nesta instância.

Art. 15 – Compete à Secretaria Executiva:
  1. Cumprir os objetivos da Carta de Princípios e demais resoluções da Assembleia Geral;
  2. Garantir condições para que as instâncias se reúnam regularmente;
  3. Prestar os serviços demandados pelos(as) membros(as);
  4. Aprovar preliminarmente a admissão de novos(as) membros(as);
  5. Estabelecer planos de ação para a consecução dos objetivos da Rede e das diretrizes formuladas em Assembleia Geral;
  6. Deliberar sobre pontos omissos na presente Carta de Princípios;
  7. Indicar membros(as) para representar A RCPT em atividades públicas ou de interesse do coletivo;
  1. Coordenar e facilitar as atividades da Rede, no âmbito das suas competências;
  1. Elaborar e encaminhar às assembleias os programas e relatórios de atividades e balanços da RCPT;
  2. Requisitar membros(as) para formar grupos de trabalho e comissões;
  3. Identificar e contatar organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, potencialmente interessados em financiar ações da RCPT;
  4. Selecionar, dirigir, supervisionar, avaliar e remunerar os serviços permanentes e temporários contratados(as);
  5. Solicitar a participação/integração da Rede em organismos nacionais e internacionais de assistência técnica, política e financeira;
  6. Prestar contas dos recursos financeiros captados em nome da RCPT.

Art. 16 – Sem prejuízo da ação que possa caber a qualquer membro(a), A RCPT terá direito de ação contra os(as) secretários(as) para promover a sua responsabilidade.

Art. 17 - Poderá a Secretaria Executiva criar comissões especiais, transitórias ou não, para estudar, planejar e coordenar a solução de questões específicas, relativas ao funcionamento da RCPT.

DOS NÚCLEOS
Art. 18 – Serão considerados núcleos todas as organizações não governamentais, empresas e outras instituições formais; além de grupos, comunidades, redes, movimentos e outros coletivos informais que se associarem à RCPT, além de outros arranjos coletivos propostos pelos membros(as) à Secretaria Executiva, cujas finalidades se coadunem com os objetivos da RCPT.
§ 1º - Os Núcleos constituídos em datas anteriores à fundação da RCPT ou de forma independente dela não perderão sua autonomia organizacional, administrativa ou política ao se associar à RCPT, podendo manter suas dinâmicas próprias e seus procedimentos de gestão interna, subordinando-se às decisões da RCPT somente nos assuntos de interesse do coletivo maior de acordo com as normas desta Carta de Princípios;
§ 2º - Os Núcleos podem se incorporar à estrutura da RCPT mediante a apresentação de um Termo de Adesão que indique o seu histórico, sua estrutura interna e a lista de seus componentes, bem como o nome de um(a) titular e dois(uas) suplentes que os representarão perante A RCPT;
§ 3º - Os componentes individuais do Núcleo serão considerados automaticamente membros(as) da RCPT;
§ 4º - Os Núcleos podem se desvincular sem ônus e a qualquer tempo da Rede bastando apresentar uma carta de renúncia, que não poderá ser recusada pela Secretaria Executiva ou pela Assembleia Geral;
§ 5º - Os Núcleos constituídos após a fundação da RCPT respeitarão integralmente esta Carta de Princípios e poderão iniciar suas atividades após a aprovação de seu funcionamento pela Secretaria Executiva através da apresentação de pedido constando os objetivos, a forma de trabalho e a lista dos integrantes;
§ 6º - Os Núcleos constituídos após a fundação da RCPT poderão ter caráter temporário ou permanente, desfazendo-se mediante livre decisão de seus integrantes e comunicação à Secretaria Executiva.
§ 7º - Os representantes dos Núcleos terão direito de participar das reuniões da Secretaria Executiva e terão direito a voz e voto.


CAPÍTULO III
DA ADESÃO, DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS(AS)
ART. 19 - Poderão aderir à RCPT:
  1. Pessoas físicas (Mestres(as), artistas populares ou agentes de salvaguarda do patrimônio imaterial);
  2. Instituições (organizações não governamentais, empresas ou outras);
  3. Coletivos informais (grupos, comunidades, movimentos, redes ou outros).
§ 1º - A proposta de adesão de novos(as) membros(as) deverá ser feita da seguinte forma:
  1. Apresentação, oral ou escrita, do Termo de Adesão aos membros(as) da Secretaria Executiva acompanhado opcionalmente por cópias simples dos documentos de identificação, currículos, cartas de apresentação, comprovantes de atuação na área, dentre outros, por parte do(a) interessado(a);
  2. Aprovação temporária do Termo de Adesão pela Secretaria Executiva, garantindo todos os direitos ao(à) novo(a) membro(a), com exceção do direito de ser votado para cargo administrativo, e cobrando-lhe todos os deveres;
  3. Confirmação do Termo de Adesão em Assembleia Geral complementando aos direitos já adquiridos, o de votar e ser votado.
§ 2º - As Instituições ou Coletivos Informais que aderirem à RCPT serão considerados(as), para efeitos administrativos, um Núcleo da RCPT.

ART. 20 - O quadro de membros(as) da RCPT será composto por:
  1. Membros(as) Temporários(as): aqueles(as) que, mediante aprovação do Termo de Adesão pelo Secretaria Executiva, aguardam confirmação da Assembleia Geral;
  2. Membros(as) Efetivos(as): aqueles(as) que participaram da Assembleia de Fundação ou que tiveram seus Termos de Adesão confirmados em Assembleia Geral;
  3. Membros(as) Honorários(as): aqueles(as) que, por sua relevante atuação na promoção das expressões culturais populares e tradicionais, recebem, em Assembleia Geral, o título de membro(a).

ART. 21 - São direitos dos(as) Membros(as):
a) Votar e ser votado para ocupar cargos eletivos;
b) Tomar parte em todas as Assembleias Gerais com direito a voz e voto;
c) Tomar parte em todas as reuniões das instâncias de decisão, mesmo não tendo cargo a exercer, com direito a voz, mas, no entanto, sem direito a voto;
d) Propor às instâncias de decisão medidas que se harmonizem com os interesses da RCPT;
e) Participar das atividades a que esteja ligada a RCPT, direta ou indiretamente;
f) Integrar Núcleos, comissões ou grupos de trabalho, a serviço dos projetos e planos de ação;
g) Obter informações sobre as atividades desenvolvidas e sobre a administração da RCPT;
i) Ter assegurado o amplo direito de defesa nos pedidos de exclusão que lhe forem aplicados através da apresentação de recurso;
j) Utilizar os serviços de consultoria e de assessoria técnica que venham a ser implementados em benefício dos Membros(as);
k) Propor a aceitação de novos(as) Membros(as);
l) Ocupar os cargos indicados pela Assembleia Geral.

ART. 22 - São deveres dos(as) Membros(as):
  1. Comparecer às Assembleias Gerais e respeitar as suas decisões;
  2. Cumprir e fazer cumprir a presente Carta de Princípios e respeitar as decisões da Secretaria Executiva;
  3. Exercer os mandatos para os quais foram eleitos(as), salvo motivo de força maior;
  4. Zelar pelo patrimônio moral da RCPT, levando ao conhecimento da Secretaria Executiva a existência de qualquer irregularidade que atente contra a Lei e à Carta de Princípios;
  5. Prestar à RCPT esclarecimentos sobre as atividades que desenvolve;
  6. Acusar seu impedimento em participar de decisões sobre qualquer operação cujo interesse pessoal se oponha ao da RCPT;
§ 1º - O(A) membro(a) que infringir a Carta de Princípios ou agir contra os interesses da RCPT poderá ser excluído(a), através de julgamento de proposta formal redigida por qualquer membro(a) ou instância em Assembleia Geral.
§ 2º - A exclusão do(a) membro(a), que será realizada por justa causa em virtude de infração de lei e desta Carta de Princípios, após análise de recurso e do exercício de ampla defesa do membro(a). A exclusão ocorrerá ainda:
a) por morte da pessoa física ou encerramento das atividades das instituições ou coletivos informais;
b) por incapacidade civil não suprida.


CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS E DO PATRIMÔNIO
Art. 23. Constituem fontes de recursos da RCPT:
a) As doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
b) As receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações, bem como as receitas patrimoniais provenientes da execução dos objetivos sociais;
c) Receita proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado;
d) Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.
e) Subsídios dos(as) membros(as);
f) Contribuição dos(as) inscritos(as) e assistentes de seus cursos, espetáculos, exposições, seminários, conferências, etc.;
g) Remuneração de trabalhos técnicos, assistenciais ou consultorias que venha prestar;
h) Outras Receitas.

Art. 24. O patrimônio da RCPT será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública, pelos direitos de autor e de arena de toda a sua produção artística e cultural, bem como parte dos mesmos em casos de parcerias com outros produtores culturais.

Art. 25. No caso de dissolução da RCPT, o respectivo patrimônio líquido será transferido a uma ou mais pessoas jurídicas, preferencialmente que tenha os mesmos objetivos sociais.



Capítulo V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 26. A prestação de contas da Instituição observará:
a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Rede, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
c) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.


Esta Carta de Princípios foi aprovada em Assembleia Geral realizada em Porto Alegre/RS, em 28 de janeiro de 2012.


Marcelo Simon Manzatti
Presidente da Assembleia


Raoni Machado de Moraes Jardim
Secretário da Assembleia


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