quarta-feira, 21 de agosto de 2024

ANEXO IV FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 ANEXO IV FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 

A seguir são apresentados todos os campos previstos no formulário de inscrição conforme cada categoria, inclusive com as explicações detalhadas do que deve ser informado em cada um. É importante uma leitura atenta antes de iniciar o preenchimento do formulário eletrônico. As inscrições poderão ser apresentadas oralmente, com envio de gravação de áudio (só com som) ou de vídeo (com som e imagem), de acordo com as orientações apresentadas no anexo V. Parte 1 – Categoria Escolha a categoria em que irá concorrer: 

( ) Arte Técnica ( ) Espaços Culturais 

[Quem responder Arte Técnica, seguirá à Parte 2. 

Quem responder Espaços Culturais, será enviado à Parte 3] 

Parte 2 – Arte Técnica Parte 2.1 – Informações básicas Tipo de Proponente: ( ) Pessoa Física ( ) Grupo/Coletivo representado por pessoa física Nome: [preencher com o nome completo da pessoa física, conforme consta em documentos oficiais] Nome social: [campo opcional, preencher apenas se a pessoa física se identificar com outro nome] Data de Nascimento: [preencher com a data de nascimento, no formato dd/mm/aaaa] Gênero: ( ) Homem cis ( ) Homem trans ( ) Mulher cis ( ) Mulher trans ( ) Travesti( ) Pessoa não-binária ( ) Prefiro não declarar Raça/cor/etnia: ( ) Amarela ( ) Branca ( ) Indígena ( ) Parda ( ) Preta Escolaridade: ( ) Sem instrução e fundamental incompleto ( ) Fundamental completo e médio incompleto ( ) Médio completo e superior incompleto ( ) Superior completo ( ) Pós-graduação completo ( ) Não determinado Renda (calcular pela média dos últimos três meses, usando como referência o salário mínimo de R$ 1.412): ( ) Sem rendimento ( ) Até 1 salário mínimo ( ) De 1 a 3 salários mínimos ( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) De 5 a 10 salários mínimos ( ) Acima de 10 salários mínimos É pessoa com deficiência (PCD)? ( ) Não ( ) Sim, Auditiva ( ) Sim, Física ( ) Sim, Intelectual ( ) Sim, Múltipla ( ) Sim, Visual CPF: [preencher com o número do CPF] RG: [preencher com o número do RG – documento de identidade] Data de emissão: [preencher com a data de emissão do RG] Órgão Expedidor: [preencher com o órgão expedidor do RG] Incluir comprovação de documentos: [anexar, em arquivo único, os documentos de RG e CPF, que podem ser separados ou unificados, conforme o caso de cada pessoa] Endereço de residência: [preencher com o endereço de residência] RA de residência: ( ) Águas Claras ( ) Água Quente ( ) Arniqueira ( ) Arapoanga ( ) Brazlândia ( ) Candangolândia ( ) Ceilândia ( ) Cruzeiro ( ) Fercal ( ) Gama ( ) Guará ( ) Itapoã ( ) Jardim Botânico ( ) Lago Sul ( ) Lago Norte ( ) Núcleo Bandeirante ( ) Octogonal ( ) Paranoá ( ) Park Way ( ) Planaltina ( ) Plano Piloto - exceto Santuário dos Pajés, Vila Planalto e Vila Telebrasília ( ) Por do Sol ( ) Recanto das Emas ( ) Riacho Fundo ( ) Riacho Fundo II ( ) Samambaia ( ) Santa Maria ( ) Santuário dos Pajés ( ) São Sebastião ( ) SCIA-Estrutural ( ) SIA ( ) Sobradinho ( ) Sobradinho II ( ) Sol Nascente ( ) Sudoeste ( ) Taguatinga ( ) Varjão ( ) Vicente Pires ( ) Vila Planalto ( ) Vila Telebrasília 

Incluir comprovação de residência: [anexar, em arquivo único, contas de água, luz, telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento e afins, contratos de aluguel ou declaração assinada pelo proponente] 

Telefone de contato: [preencher com o número de telefone de contato] WhatsApp: [campo opcional, preencher com o número de WhatsApp] 

E-mail: [preencher com endereço de e-mail de contato] Acessou recursos públicos do fomento à cultura nos últimos 5 anos? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei informar Parte 2.2 – Grupo/Coletivo Você representa um grupo/coletivo? ( ) Sim ( ) Não [Quem responder SIM, seguirá à Parte 2.2.1. Quem responder NÃO, será enviado à Parte 2.3] 

Parte 2.2.1 – Detalhamento do Grupo/Coletivo Nome do grupo coletivo que você representa: [preencher com o nome do grupo/coletivo que representa] 

Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural: [anexar Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural conforme Anexo VI, devidamente preenchido e assinado por todos os integrantes do grupo/coletivo] Em relação à idade, a maioria do grupo/coletivo é formado por pessoas que tem: ( ) Até 19 anos ( ) De 20 a 29 anos ( ) De 30 a 39 anos ( ) 40 a 49 anos ( ) De 50 a 59 anos ( ) 60 anos ou mais Em relação ao gênero, a maioria do grupo/coletivo é formado por pessoas que se identificam como: ( ) Homem cis ( ) Homem trans ( ) Mulher cis ( ) Mulher trans ( ) Travesti ( ) Pessoa não-binária ( ) Sem declaração Em relação à raça, cor ou etnia, a maioria do grupo/coletivo é formado por pessoas que se identificam como: ( ) Amarela ( ) Branca ( ) Indígena ( ) Parda ( ) Preta Em relação à escolaridade, a maioria do grupo/coletivo é formado por: ( ) Sem instrução e fundamental incompleto ( ) Fundamental completo e médio incompleto ( ) Médio completo e superior incompleto ( ) Superior completo ( ) Pós-graduação completo ( ) Não determinado Em relação à renda individual, a maioria do grupo/coletivo é formado por pessoas que recebem (calcular pela média dos últimos três meses, usando como referência o salário mínimo de R$ 1.412): ( ) Sem rendimento ( ) Até 1 salário mínimo ( ) De 1 a 3 salários mínimos ( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) De 5 a 10 salários mínimos ( ) Acima de 10 salários mínimos Há Pessoa com Deficiência - PCD no grupo/coletivo? ( ) Não ( ) Sim, Auditiva ( ) Sim, Física ( ) Sim, Intelectual ( ) Sim, Múltipla ( ) Sim, Visual Há Pessoa Transgênero no grupo/coletivo? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei informar O grupo/coletivo acessou recursos públicos do fomento à cultura nos últimos 5 anos? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei informar Parte 2.3 – Indicação A indicação é efetuada por uma pessoa, que não a proponente, buscando facilitar a inscrição de pessoas que tenham alguma dificuldade tecnológica, seja de ordem técnica ou prática. Assim, todos os dados informados nas Partes anteriores devem ser referentes à pessoa proponente, que está concorrendo à premiação, inclusive quanto à documentação. Se você não preencheu corretamente, aproveita para voltar e corrigir. Você está indicando um proponente? ( ) Sim ( ) Não [Quem responder SIM, seguirá à Parte 2.3.1. Quem responder NÃO, será enviado à Parte 2.4] Parte 2.3.1 – Detalhamento da Indicação Nome da pessoa indicadora: [preencher com o nome da pessoa indicadora] CPF: [preencher com o número do CPF] RG: [preencher com o número do RG – documento de identidade] Data de emissão: [preencher com a data de emissão do RG] Órgão Expedidor: [preencher com o órgão expedidor do RG] Incluir comprovação de documentos: [anexar, em arquivo único, os documentos de RG e CPF, que podem ser separados ou unificados, conforme o caso de cada pessoa indicadora] Incluir Carta de Anuência para Indicação: [anexar Carta de Anuência para Indicação conforme Anexo VII, devidamente preenchido e assinado] Declarações: ( ) Declaro que assumo total responsabilidade pelas informações fornecidas e pela submissão desta inscrição no Edital de Premiação da Lei Paulo Gustavo. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações e documentos submetidos são verdadeiros e autênticos, estando plenamente ciente de que qualquer falsidade, omissão ou erro nas informações fornecidas poderá resultar na não admissão do referido profissional no processo de seleção do edital, além de outras implicações legais. Parte 2.4 – Ações Afirmativas Irá concorrer à reserva de vagas para ações afirmativas? ( ) Não ( ) Pessoas Negras (pretas e pardas) ( ) Indígenas ( ) Pessoas com Deficiência ( ) Mulheres [Quem responder NÃO, seguira à Parte 2.5. Quem responder Pessoas Negras (pretas e pardas), seguirá à Parte 2.4.1. Quem responder Indígenas, seguirá à Parte 2.4.2. Quem responder Pessoas com Deficiência, seguirá à Parte 2.4.3. Quem responder Mulheres, seguirá à Parte 2.4.4] Parte 2.4.1 – Ações Afirmativas Pessoas Negras (pretas e pardas) Incluir Autodeclaração Racial: [anexar Autodeclaração Racial conforme Anexo VIII, devidamente preenchida e assinada; no caso de grupos/coletivos, anexar todas em arquivo único] Fique Atento! Lembramos que é responsabilidade do proponente o envio dos documentos com qualidade visual suficiente que permitam sua devida análise. [Seguirá para Parte 2.5] Parte 2.4.2 – Ações Afirmativas Indígenas Incluir RANI ou Declaração de Pertencimento Étnico: [anexar Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou Declaração de Pertencimento Étnico conforme Anexo IX, devidamente preenchida e assinada; no caso de grupos/coletivos, anexar tudo em arquivo único] [Seguirá para Parte 2.5] Parte 2.4.3 – Ações Afirmativas Pessoas com Deficiência Incluir laudo médico ou avaliação biopsicossocial conforme obriga o parágrafo único do art. 5º do Decreto Distrital nº 43.811/2022, que institui a “Política Cultural de Acessibilidade no âmbito da gestão pública cultural do Distrito Federal”: [anexar laudo médico ou avaliação biopsicossocial, devendo atentar a todas as regras indicadas no item 5.9 do edital; no caso de grupos/coletivos, anexar tudo em arquivo único] [Seguirá para Parte 2.5] Parte 2.4.4 – Ações Afirmativas Mulheres Incluir Autodeclaração de Gênero: [anexar Autodeclaração de Gênero conforme Anexo X, devidamente preenchida e assinada; no caso de grupos/coletivos, anexar todas em arquivo único] [Seguirá para Parte 2.5] Parte 2.5 – Opção de Linha Você deve escolher em qual linha se enquadra sua principal profissão ou pela qual você busca ser premiado por ter maior relevância. O detalhamento das profissões em cada linha está apresentado no Anexo II. Caso sua profissão não esteja ali listada é porque não está contemplada por este edital. A qual Linha irá concorrer? ( ) A - Grupos/Coletivos ( ) B - Arte Técnica I ( ) C - Arte Técnica II [Quem responder A - Grupos/Coletivos, seguirá à Parte 2.5.1. Quem responder B - Arte Técnica I, seguirá à Parte 2.5.2. Quem responder C - Arte Técnica II, seguirá à Parte 2.5.3] Parte 2.5.1 – A – Grupos/Coletivos Todas as informações apresentadas neste item devem poder ser confirmadas por documentos anexados ou links. Caso não sejam, poderão ser desconsideradas na análise. Lembrem-se que essas informações estão diretamente relacionadas aos critérios de avaliação e, por tal, sugerimos que sejam elaboradas em documento à parte e posteriormente coladas no campo de resposta de cada uma. Contribuições (apresentar, em até 5 mil caracteres, a contribuição do grupo ou coletivo para desenvolvimento, fortalecimento e renovação das artes técnicas): [Sugestão de perguntas orientadoras: Quais inovações técnicas o grupo/coletivo já realizou/desenvolveu, de pequenas a grandes, mas que tiveram impacto positivo para outros profissionais? Quantas formações o grupo/coletivo já realizou para aprimorar o trabalho dos profissionais da Arte Técnica? Como o grupo/coletivo atuou para desenvolver, fortalecer e renovar a Arte Técnica, seja por participar de fóruns de debate e/ou por incidir por mudanças de legislação favoráveis ao setor e/ou outras formas? Responda a essa questão com o máximo de informações possíveis, com datas, locais e tudo mais que puder reforçar e valorizar o seu papel. Neste campo, você pode incluir links e sugerimos que utilize encurtadores (como bit.ly ou abre.ai), que reduzem o número de caracteres utilizados] Tempo de atuação (em anos): [informar o tempo de atuação do grupo/coletivo em anos. A informação será checada por meio do portfólio/currículo e outros documentos enviados] Investimento em educação continuada: [informar a carga horária acumulada da oferta/realização de cursos, oficinas e outras ações formativas, ofertadas nos últimos 5 anos. A informação será checada por meio de documentos enviados] Incluir Currículo/Portfólio e outros documentos comprobatórios: [anexar, em arquivo único, o currículo ou portfólio do grupo ou coletivo com documentos comprobatórios – pode ser em link clicável dentro do arquivo. Importante reforçar que, mais do que ser bonito, esse documento precisa demonstrar de forma clara as informações apresentadas nas perguntas anteriores. Se a informação estiver confusa, bagunçada, com fotos soltas sem um texto explicativo, por exemplo, você pode perder nota na avaliação] Incluir Comprovação da Capacidade Técnica: [anexar, em arquivo único, atestados de capacidade técnica ou documentos equivalentes emitidos por parceiros e contratantes do grupo/ coletivo] Comprovação do Investimento em Educação Continuada [anexar, em arquivo único, documentos que comprovem a oferta e efetiva realização dos cursos, oficinas e atividades formativas pelo grupo/coletivo nos últimos 5 anos. Todos os apresentados anteriores a 2019 serão desconsiderados] [Seguir à Parte 2.6] Parte 2.5.2 – B - Arte Técnica I – Profissão Escolha sua principal profissão ou pela qual você busca ser premiado por ter maior relevância: ( ) Afinador de Instrumentos ( ) Ajudante de Câmera ( ) Ajudante de Locação ( ) Ajudante de Objetos ( ) Ajudante de Produção ( ) Armeiro(a) ( ) Assistente de Backstage ( ) Assistente de Camarim ( ) Assistente de Câmera ( ) Assistente de Cenotécnica ( ) Assistente de Continuidade ( ) Assistente de Eletricista ( ) Assistente de Maquinaria ( ) Assistente de Montagem ( ) Assistente de Objetos ( ) Assistente de Produção ( ) Assistente de Produção (Base ou Set) ( ) Assistente de Produção de Locação ( ) Assistente de Produção em geral ( ) Assistente de Som ( ) Assistente de Transporte ( ) Assistente de Iluminação ( ) Barreira ( ) Capataz(a) – Montador(a) ( ) Carpinteiro(a) ( ) Cenógrafo (a) ( ) Cenotécnico(a) ( ) Chefe de Maquinária ( ) Cinegrafista ( ) Continuísta ( ) Contrarregra ( ) Cortineiro(a) ( ) Diária Editor / Montador ( ) Diária Finalizador ( ) Diretor de cena/palco (roadies) ( ) Diretor(a) de Palco ( ) Eletricista ( ) Eletricista Auxiliar ( ) Eletricista Chefe ( ) Eletricista de Espetáculo ( ) Foley ( ) Maquinista ( ) Maquinista Auxiliar ( ) Marcador(a) de Cena ( ) Mestre(a) de Pista ( ) Microfonista ( ) Montador(a) ( ) Montador(a) de Palco ( ) Motorista de Audiovisual ( ) Operador(a) de Áudio PA/monitor ( ) Operador(a) de Câmera ( ) Operador(a) de Canhão ( ) Operador(a) de Luz ( ) Operador(a) de Som ( ) Roadie ( ) Sonoplasta ( ) Técnico de Efeitos ( ) Técnico NR 35 ( ) Técnico de Som/luz( ) Técnico(a) de Estúdio ( ) Técnico(a) de Palco ( ) Técnico(a) de Som ( ) Técnico(a) de Som Direto [Seguirá à Parte 2.6] Parte 2.5.3 – C - Arte Técnica II – Profissão Escolha sua principal profissão ou pela qual você busca ser premiado por ter maior relevância: ( ) Adestrador(a) para Artes Cênicas ( ) Amestrador(a) ( ) Aplicador(a) de sign ( ) Assistente Administrativo ( ) Assistente de Arte ( ) Assistente de Artista Gráfico ( ) Assistente de Controller ( ) Assistente de Criação Artistica ( ) Assistente de Direção ( ) Assistente de Edição ( ) Assistente de Edição de Som ( ) Assistente de Editor / Montador ( ) Assistente de Figurinista ( ) Assistente de Figurino ( ) Assistente de Ilha de Edição ( ) Assistente de Maquiagem ( ) Assistente de Pós Produção ( ) Assistente de Produção de Arte ( ) Assistente de Produção de Elenco ( ) Assistente de Produção Musical ( ) Assistente de Roteiro ( ) Assistente Mixador(a) ( ) Bilheteiro(a) ( ) Bordadeiro(a) ( ) Cabeleireiro(a) ( ) Camareiro(a) ( ) Colorista ( ) Colorista Assistente ( ) Consultor de Imagem ( ) Consultor de Legendagem ( ) Consultor(a) em Audiodescrição ( ) Consultor(a) em Braille ( ) Consultor(a) em Libras ( ) Coolhunter ( ) Coordenador de Montagem luz/som ( ) Coordenador de Produção ( ) Coordenador(a) de Palco ( ) Costureiro(a) ( ) Costureiro(a) de Corte ( ) Design de Montagem ( ) Diagramador(a) ( ) Digitalizador(a) ( ) Diretor de Arte ( ) Diretor de Fotografia ( ) Diretor de Produção ( ) DJ ( ) Editor de Partituras ( ) Editor(a) ( ) Editor(a) de som ( ) Engenheiro(a) de Som ( ) Ensaiador(a) ( ) Estampador ( ) Guia-intérprete de língua de sinais ( ) Logger ( ) Luthier ( ) Maquiador(a) ( ) Passador(a) ( ) Peruqueiro(a) ( ) Pilotista ( ) Produtor(a) Cultural ( ) Sapateiro ( ) Secretário(a) de Frente ( ) Secretário(a) Teatral ( ) Serigrafista ( ) Tatuador ( ) Tradutor(a) ou Intérprete de Libras ( ) Transcritor ou Revisor em Braille ( ) Visagista ( ) Visual Merchandiser ( ) Vitrinista ( ) Webdesigner [Seguirá à Parte 2.6] Parte 2.6 – Trajetória profissional nas Artes Técnicas Todas as informações apresentadas neste item devem poder ser confirmadas por documentos anexados ou links. Caso não sejam, poderão ser desconsideradas na análise. Lembrem-se que essas informações estão diretamente relacionadas aos critérios de avaliação e, por tal, sugerimos que sejam elaboradas em documento à parte e posteriormente coladas no campo de resposta de cada uma. Trajetória cultural (apresentar, em até 5 mil caracteres, sua contribuição para desenvolvimento, fortalecimento e renovação das artes técnicas – seja apenas em sua profissão ou a outras): [Sugestão de perguntas orientadoras: No meu trabalho, quais inovações técnicas já realizei/desenvolvi, de pequenas a grandes, mas que tiveram impacto positivo para outros profissionais? Como atuei para desenvolver, fortalecer e renovar minha profissão ou outras, seja por meio de formações que realizei como instrutor e/ou por participar de fóruns de debate da minha profissão ou das artes técnicas como um todo e/ou por incidir por mudanças de legislação favoráveis ao setor e/ou outras formas? O que eu fiz para minha profissão ou outras das áreas técnicas que foi além da minha rotina de trabalho e que me levam a ser uma das pessoas premiadas neste edital? Responda a essa questão com o máximo de informações possíveis, com datas, locais e tudo mais que puder reforçar e valorizar o seu papel. Neste campo, você pode incluir links e sugerimos que utilize encurtadores (como bit.ly ou abre.ai), que reduzem o número de caracteres utilizados] Tempo de atuação (em anos): [informar o tempo de atuação em sua profissão em anos. A informação será checada por meio do portfólio/currículo e outros documentos enviados] Investimento em educação continuada: [informar a quantidade de cursos, oficinas e outras ações formativas na sua área de atuação que participou nos últimos 5 anos, pagos ou gratuitos (investimento em seu tempo também é um investimento). A informação será checada por meio dos diplomas e certificados enviados] Incluir Currículo/Portfólio e outros documentos comprobatórios: [anexar, em arquivo único, seu currículo ou portfólio com documentos comprobatórios – pode ser em link clicável dentro do arquivo. Importante reforçar que, mais do que ser bonito, esse documento precisa demonstrar de forma clara as informações apresentadas nas perguntas anteriores. Se a informação estiver confusa, bagunçada, com fotos soltas sem um texto explicativo, por exemplo, você pode perder nota na avaliação] Incluir Comprovação da Capacidade Técnica: [anexar, em arquivo único, atestados de capacidade técnica ou documentos equivalentes emitidos por contratantes] Incluir Certificados e Diplomas dos últimos 5 anos: [anexar, em arquivo único, os certificados e diplomas que comprovem seu investimento em educação continuada nos últimos 5 anos. Todos os apresentados anteriores a 2019 serão desconsiderados] Parte 2.7 – Declaração de Não Ocorrência de Impedimentos Declaro que não incido em quaisquer das vedações previstas no item 4.1 do referido chamamento, reafirmando que: ( ) Não me envolvi diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; ( ) Não integro o quadro de servidores efetivos ou comissionados vinculados à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal; ( ) Não sou cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal; ( ) Não sou membro do Poder Legislativo (ex.: deputados, senadores, vereadores) e do Poder Judiciário (juízes, desembargadores, ministros), bem como membro do Tribunal de Contas (auditores e conselheiros) e do Ministério Público (promotor, procurador). Parte 2.8 – Declaração de Autorização de Uso de Imagem Eu, sob as penas das leis, declaro: ( ) Possuir poderes para autorizar que a Secretaria de Estado da Cultura e da Economia Criativa do Distrito Federal divulgue, exiba em público e reproduza nas peças gráficas ou materiais informativos, as informações e imagens utilizadas para inscrição no Edital de Premiação da Lei Paulo Gustavo no Distrito Federal, assim como as fotos dos profissionais envolvidos, para divulgação, para fins publicitários ou educacionais; ( ) Para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das informações e imagens para as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para a Secretaria de Estado da Cultura e da Economia Criativa do Distrito Federal relativos ao pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais. Parte 2.9 – Declarações Finais Para fins do Edital de Premiação da Lei Paulo Gustavo no Distrito Federal, declaro que: ( ) Concordo com todos os termos do presente Edital e que sou responsável pela veracidade das informações prestadas; ( ) Concordo previamente com o compartilhamento dos meus dados pela administração pública distrital e federal, para os fins necessários à execução e à avaliação da política pública de que trata a Lei Complementar nº 195/2022, bem como sua integração às bases de dados do Sistema Nacional de Cultura. ( ) São verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à premiação em procedimento que assegure o contraditório e a amplo defesa, ensejar a restituição da premiação e cancelamento da participação no presente certame. [Finalizar Parte 2] Parte 3 – Espaços Culturais Parte 3.1 – Informações básicas do proponente Razão Social: [preencher com a razão social do proponente, conforme cartão CNPJ] CNPJ: [preencher o número de CNPJ do proponente] Nome Fantasia: [preencher com nome fantasia do proponente] Data de Fundação: [preencher com a data de fundação] CNAE principal: [preencher com CNAE principal completo, conforme cartão CNPJ, no formato XX.XX-X-XX – XXXXXXXXXXXXX] CNAE(s)secundário(s): [preencher com CNAE(s)secundário(s) completo(s), conforme cartão CNPJ, no formato XX.XX-X-XX – XXXXXXXXXXXXX] Endereço da sede: [preencher com o endereço da sede do proponente] RA da sede: ( ) Águas Claras ( ) Água Quente ( ) Arniqueira ( ) Arapoanga ( ) Brazlândia ( ) Candangolândia ( ) Ceilândia ( ) Cruzeiro ( ) Fercal ( ) Gama ( ) Guará ( ) Itapoã ( ) Jardim Botânico ( ) Lago Sul ( ) Lago Norte ( ) Núcleo Bandeirante ( ) Octogonal ( ) Paranoá ( ) Park Way ( ) Planaltina ( ) Plano Piloto - exceto Santuário dos Pajés, Vila Planalto e Vila Telebrasília ( ) Por do Sol ( ) Recanto das Emas ( ) Riacho Fundo ( ) Riacho Fundo II ( ) Samambaia ( ) Santa Maria ( ) Santuário dos Pajés ( ) São Sebastião ( ) SCIA-Estrutural ( ) SIA ( ) Sobradinho ( ) Sobradinho II ( ) Sol Nascente ( ) Sudoeste ( ) Taguatinga ( ) Varjão ( ) Vicente Pires ( ) Vila Planalto ( ) Vila Telebrasília Telefone do proponente: [preencher com o telefone de contato do proponente] Site ou link da rede social: [preencher com endereço do site ou link de rede social do proponente] Incluir cartão CNPJ: [anexar cartão CNPJ] Incluir comprovação de endereço, caso diferente do Cartão CNPJ: [anexar, em arquivo único, contas de água, luz, telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento e afins, contratos de aluguel ou declaração assinada pelo proponente] Incluir Estatuto Social: [anexar, em arquivo único, estatuto social devidamente registrado para comprovar que tem por objeto o exercício de atividade na área cultural] Incluir Ata da última eleição: [anexar, em arquivo único, ata de eleição que comprove dirigentes em exercício - membros da diretoria, conselho de administração, conselho fiscal (titulares e suplentes) - contendo nome completo, função e CPF] [Seguir à Parte 3.2] Parte 3.2 – Detalhamento do Proponente O faturamento anual da PJ em 2023 foi de: ( ) até R$ 81 mil ( ) De mais de R$ 81 mil a R$ 360 mil ( ) De mais de R$ 360 mil a R$ 1 milhão ( ) De mais de R$ 1 milhão a R$ 4,8 milhões ( ) Acima de R$ 4,8 milhões Em relação à idade, a maioria do corpo diretivo da PJ é formado por pessoas que tem: ( ) Até 19 anos ( ) De 20 a 29 anos ( ) De 30 a 39 anos ( ) 40 a 49 anos ( ) De 50 a 59 anos ( ) 60 anos ou mais Em relação ao gênero, a maioria do corpo diretivo da PJ é formado por pessoas que se identificam como: ( ) Homem cis ( ) Homem trans ( ) Mulher cis ( ) Mulher trans ( ) Travesti ( ) Pessoa não-binária ( ) Sem declaração Em relação à raça, cor ou etnia, a maioria do corpo diretivo da PJ é formado por pessoas que se identificam como: ( ) Amarela ( ) Branca ( ) Indígena ( ) Parda ( ) Preta Em relação à escolaridade, a maioria do corpo diretivo da PJ é formado por: ( ) Sem instrução e fundamental incompleto ( ) Fundamental completo e médio incompleto ( ) Médio completo e superior incompleto ( ) Superior completo ( ) Pós-graduação completo ( ) Não determinado Em relação à renda individual, a maioria do corpo diretivo da PJ é formado por pessoas que recebem (calcular pela média dos últimos três meses, usando como referência o salário mínimo de R$ 1.412): ( ) Sem rendimento ( ) Até 1 salário mínimo ( ) De 1 a 3 salários mínimos ( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) De 5 a 8 salários mínimos ( ) De 8 a 10 salários mínimos ( ) Acima de 10 salários mínimos Há Pessoa com Deficiência - PCD no corpo diretivo da PJ? ( ) Não ( ) Sim, Auditiva ( ) Sim, Física ( ) Sim, Intelectual ( ) Sim, Múltipla ( ) Sim, Visual Há Pessoa Transgênero no corpo diretivo da PJ? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei informar A PJ acessou recursos públicos do fomento à cultura nos últimos 5 anos? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei informar Parte 3.3 – Representante Legal Nome: [preencher com o nome completo do representante legal, conforme consta em documentos oficiais] Data de Nascimento: [preencher com a data de nascimento, no formato dd/mm/aaaa] CPF: [preencher com o número do CPF] RG: [preencher com o número do RG – documento de identidade] Data de emissão: [preencher com a data de emissão do RG] Órgão Expedidor: [preencher com o órgão expedidor do RG] Incluir comprovação de documentos: [anexar, em arquivo único, os documentos de RG e CPF, que podem ser separados ou unificados, conforme o caso de cada pessoa] Telefone de contato: [preencher com o número de telefone de contato] WhatsApp: [campo opcional, preencher com o número de WhatsApp] E-mail: [preencher com endereço de e-mail de contato] Parte 3.4 – Ações Afirmativas Conforme item 5.10 deste edital, as pessoas jurídicas podem concorrer às cotas, desde que tenham seu quadro societário composto por 50%, no mínimo, de pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, pessoas com deficiência ou mulheres, devendo ser apresentados os documentos individuais de cada um conforme item 5.8 e subitens. Irá concorrer à reserva de vagas para ações afirmativas? ( ) Não ( ) Pessoas Negras (pretas e pardas) ( ) Indígenas ( ) Pessoas com Deficiência ( ) Mulheres [Quem responder NÃO, seguira à Parte 3.5. Quem responder Pessoas Negras (pretas e pardas), seguirá à Parte 3.4.1. Quem responder Indígenas, seguirá à Parte 3.4.2. Quem responder Pessoas com Deficiência, seguirá à Parte 3.4.3. Quem responder Mulheres, seguirá à Parte 3.4.4] Parte 3.4.1 – Ações Afirmativas Pessoas Negras (pretas e pardas) Incluir Autodeclarações Raciais: [anexar, em arquivo único, todas as Autodeclarações Raciais conforme Anexo VIII, devidamente preenchidas e assinadas] Fique Atento! Lembramos que é responsabilidade do proponente o envio dos documentos com qualidade visual suficiente que permitam sua devida análise. [Seguirá para Parte 3.5] Parte 3.4.2 – Ações Afirmativas Indígenas Incluir RANI ou Declaração de Pertencimento Étnico: [anexar, em arquivo único, Registros Administrativos de Nascimento de Indígena (RANI) ou Declarações de Pertencimento Étnico conforme Anexo IX, devidamente preenchidos e assinados] [Seguirá para Parte 3.5] Parte 3.4.3 – Ações Afirmativas Pessoas com Deficiência Incluir laudos médicos ou avaliações biopsicossociais conforme obriga o parágrafo único do art. 5º do Decreto Distrital nº 43.811/2022, que institui a “Política Cultural de Acessibilidade no âmbito da gestão pública cultural do Distrito Federal”: [anexar, em arquivo único, laudos médicos ou avaliações biopsicossociais, devendo atentar a todas as regras indicadas no subitem 5.9 do edital] [Seguirá para Parte 3.5] Parte 3.4.4 – Ações Afirmativas Mulheres Incluir Autodeclarações de Gênero: [anexar, em arquivo único, Autodeclarações de Gênero conforme Anexo X, devidamente preenchidas e assinadas] [Seguirá para Parte 3.5] Parte 3.5 – Trajetória do Espaço Cultural Todas as informações apresentadas neste item devem poder ser confirmadas por documentos anexados ou links. Caso não sejam, poderão ser desconsideradas na análise. Lembrem que essas informações estão diretamente relacionadas aos critérios de avaliação e, por tal, sugerimos que sejam elaboradas em documento a parte e posteriormente coladas no campo de resposta de cada uma. Trajetória cultural (apresentar, em até 5 mil caracteres, contribuição para o desenvolvimento, fortalecimento e renovação da linguagem artistica, tais como novos processos criativos, debates em temas que estimulem a implementação de política pública para as artes, bem como processos de gestão e tecnologia para sustentabilidade do setor): [Sugestão de perguntas orientadoras: O espaço cultural fomentou o desenvolvimento de novos processos criativos ou linguagens no setor cultural? O espaço cultural e seus representantes recepcionaram ou participaram ativamente de debates que estimularam a implantação de políticas públicas para as artes e cultura, inclusive os espaços culturais como um todo? O espaço cultural desenvolveu ou fomentou novos processos de gestão e tecnologia que aprimorem a sustentabilidade dos espaços culturais? Responda a essa questão com o máximo de informações possíveis, com datas, locais e tudo mais que puder reforçar e valorizar o seu papel. Neste campo, você pode incluir links e sugerimos que utilize encurtadores (como bit.ly ou abre.ai), que reduzem o número de caracteres utilizados] Tempo de atuação (em anos): [informar o tempo de atuação em anos. A informação será checada por meio do cartão CNPJ] 

Atuação durante a pandemia: [informar a quantidade de apresentações artisticas, seminários, debates, oficinas ou outras iniciativas realizadas em meio presencial ou virtual durante a pandemia da Covid-2019 (20 de março de 2020 a 22 de abril de 2022). 

A informação será checada por meio do currículo/portfólio e outros documentos enviados] 

Eventos presenciais pós-pandemia: [informar a quantidade de eventos e atividades culturais presenciais realizadas, desde o dia 23 de abril de 2022 até o dia imediatamente anterior à data de início das inscrições deste edital. 

A informação será checada por meio do currículo/portfólio e outros documentos enviados] Incluir Currículo/Portfólio e outros documentos comprobatórios: [anexar, em arquivo único, seu currículo ou portfólio com documentos comprobatórios – pode ser em link clicável dentro do arquivo. 

Importante reforçar que, mais do que ser bonito, esse documento precisa demonstrar de forma clara as informações apresentadas nas perguntas anteriores. Se a informação estiver confusa, bagunçada, com fotos soltas sem um texto explicativo, por exemplo, você pode perder nota na avaliação] Incluir Comprovação da Capacidade Técnica: [anexar, em arquivo único, atestados de capacidade técnica ou documentos equivalentes] Parte 3.6 – Declaração de Não Ocorrência de Impedimentos Declaro que o proponente e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no item 4.1 do referido chamamento, reafirmando que: ( ) Não possui, na composição da sua diretoria, membro envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; ( ) Não possui, na composição da sua diretoria, membro que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal; ( ) Não possui, no seu quadro diretivo, membro do Poder Legislativo (ex.: deputados, senadores, vereadores) e do Poder Judiciário (juízes, desembargadores, ministros), bem como membro do Tribunal de Contas (auditores e conselheiros) e do Ministério Público (promotor, procurador) Parte 3.7 – Declaração de Autorização de Uso de Imagem Eu, sob as penas das leis, declaro: ( ) Possuir poderes para autorizar que a Secretaria de Estado da Cultura e da Economia Criativa do Distrito Federal divulgue, exiba em público e reproduza nas peças gráficas ou materiais informativos, as informações e imagens utilizadas para inscrição no Edital de Premiação da Lei Paulo Gustavo no Distrito Federal, assim como as fotos dos profissionais envolvidos, para divulgação, para fins publicitários ou educacionais; ( ) Para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das informações e imagens para as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para a Secretaria de Estado da Cultura e da Economia Criativa do Distrito Federal relativos ao pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais. 

Parte 3.8 – Declarações Finais Para fins do Edital de Premiação da Lei Paulo Gustavo no Distrito Federal, declaro que:

 ( ) Concordo com todos os termos do presente Edital e que sou responsável pela veracidade das informações prestadas; 

( ) Concordo previamente com o compartilhamento dos meus dados pela administração pública distrital e federal, para os fins necessários à execução e à avaliação da política pública de que trata a Lei Complementar nº 195/2022, bem como sua integração às bases de dados do Sistema Nacional de Cultura. 

( ) São verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à premiação em procedimento que assegure o contraditório e a amplo defesa, ensejar a restituição da premiação e cancelamento da participação no presente certame. [Finalizar Parte 3]

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