terça-feira, 31 de outubro de 2023

Edital Prêmio Pontos de Leitura 2023, em regime de execução indireta, 

O Regime de Execução Indireta consiste na forma pela qual a Administração Pública contrata com terceiros a realização de uma obra, serviço ou fornecimento. A execução direta, por sua vez, é feita pelos órgãos e entidades da Administração, por seus próprios meios

respeitando os princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade. 

1.2. O prêmio tem como finalidade reconhecer e premiar bibliotecas comunitárias que desenvolvam atividades de mediação de leitura, criação literária, ampliação do acesso à informação, à leitura e ao livro, que tenham contribuído significativamente para o fortalecimento da valorização da prática leitora em contextos urbanos e rurais, contemplando povos e comunidades representativos da diversidade cultural brasileira.

DAS DEFINIÇÕES 

2.1. Para fins deste Edital, entende-se por biblioteca comunitária uma iniciativa coletiva, com espaço físico determinado, criada e mantida por uma determinada comunidade, sem intervenção do poder público e que possui acervo bibliográfico multidisciplinar, minimamente organizado e que tenha por objetivo ampliar o acesso da comunidade à informação, à leitura e ao livro. 


3. DOS PRÊMIOS E DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA 

3.1. Serão distribuídos 300 (trezentos) prêmios de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), totalizando R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)

 3.2. As despesas necessárias à execução do presente Edital terão dotação orçamentária prevista no Fundo Nacional da Cultura, oriundos do Programa Cultura 2027: Preservação, Promoção e Acesso; Ação orçamentária 20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira. 

3.3. Os recursos citados no item 3.1 deste Edital destinar-se-ão exclusivamente à premiação das ações realizadas em bibliotecas comunitárias selecionadas no certame. Caso haja gastos administrativos com a realização do presente edital, esses correrão às expensas da Secretaria de Formação, Livro e Leitura. 

3.4. Poderá ter aumento do número de prêmios distribuídos de acordo com disponibilidade orçamentária, seguindo a lista final de classificação

5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas pelo prazo de 30 (trinta dias) após a data de publicação no Diário Oficial da União (DOU) do edital. 

As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do sistema Mapas Culturais, no endereço eletrônico https://mapas.cultura.gov.br/oportunidade/2065/, a partir do preenchimento do Formulário de Inscrição. 

5.2. O(a) proponente deve se cadastrar previamente na plataforma ID Cultura, no endereço https://id.cultura.gov.br/login, para acesso ao sistema Mapas Culturais.

5.3. Estão aptos a participar deste edital pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza cultural e coletivos culturais não constituídos juridicamente. 

5.3.1. Pessoa física, com 18 (dezoito) anos de idade completos até a data de encerramento das inscrições ou emancipado, condicionado à entrega do documento de emancipação. O proponente deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, residir no Brasil e possuir, no mínimo, 2 (dois) anos de atividades culturais ligadas à gestão de bibliotecas comunitárias, comprovadas, em território nacional. 

5.3.2. Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza cultural, conforme seu estatuto ou contrato social, com, no mínimo, 2 (dois) anos de atividades culturais ligadas à gestão de bibliotecas comunitárias, comprovadas, em território brasileiro e com sede no Brasil. 

5.3.3. Coletivo cultural (grupo sem constituição jurídica, representado por pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, com, no mínimo, 2 (dois) anos de atividades culturais ligadas à gestão de bibliotecas comunitárias, comprovadas, em território brasileiro e com sede no Brasil. 

5.4. Ao realizar a inscrição, o candidato DEVERÁ preencher todos os campos exigidos, que são:

                                             ...

5.7. A inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegado o seu desconhecimento. 

5.8. Os candidatos são responsáveis pela veracidade das informações prestadas no formulário eletrônico, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento, bem como nos arquivos enviados, isentando o MinC de quaisquer responsabilidades, seja de qualquer natureza. 

5.9. Somente será aceita 1 (uma) inscrição por pessoa, entidade cultural ou coletivo cultural. 

5.10. Somente poderão concorrer a este prêmio AÇÕES em bibliotecas comunitárias realizadas                    NOS ÚLTIMOS (CINCO) ANOS, em território nacional. 

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 

7.1. A Secretaria de Formação, Livro e Leitura (SEFLI) do Ministério da Cultura constituirá Comissão de Seleção que avaliará as ações apresentadas pelos candidatos nos termos do item 8 deste Edital

7.2. A Comissão de Seleção será composta por no mínimo 5 (cinco) profissionais, de reconhecida atuação na área do livro, leitura, literatura e bibliotecas, convidados a participar. 

7.3. A Comissão de Seleção será presidida por servidor(a) da Secretaria de Formação, Livro e Leitura, a quem caberá o voto de qualidade. 

7.4. O quórum mínimo para a realização das reuniões da Comissão de Seleção será de 4 (quatro) integrantes. 

7.5. A Comissão de Seleção se encontrará em reunião virtual para realizar as avaliações conforme cronograma de edital. Eventuais reuniões extraordinárias poderão ser convocadas. 7.6. A Comissão de Seleção terá apoio administrativo de servidor(a) da Diretoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas designado(a) como Secretário(a). 7.7. Os membros da Comissão de Seleção serão designados por meio de Portaria assinada pelo Secretário de Formação, Livro e Leitura do MinC, nos termos do inciso VII do art. 36 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017. 7.8. O membro da Comissão de Seleção, titular ou suplente, fica impedido de avaliar as ações nas quais tenha interesse pessoal; em cuja elaboração tenha participado; de grupo ou pessoa jurídica de que tenha participado; de candidato contra o qual esteja litigando judicial ou administrativamente; e de candidato com o qual tenha relação de parentesco ou afinidade até o terceiro grau. 7.9. Os impedimentos descritos no item 7.8 aplicam-se igualmente ao membro cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, incorra em alguma das hipóteses nele descritas. 7.10. O membro que tiver qualquer dos impedimentos descritos no item 7.8 deverá comunicar o fato à Comissão de Seleção, desistindo voluntariamente de atuar, sob pena de nulidade de todos os atos que praticar. 7.11. Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, a qual será assinada pelos membros presentes e encaminhada pela Presidência da Comissão ao Secretário de Formação, Livro e Leitura do MinC para os encaminhamentos pertinentes, com vistas à divulgação dos resultados provisório e final.


8. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO 

8.1. A Comissão de Seleção atribuirá nota de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos POR CRITÉRIO para ações em bibliotecas comunitárias apresentadas pelos candidatos, observando os benefícios culturais, sociais e econômicos oferecidos às comunidades, de acordo com os seguintes critérios e pontuações: 

             

                           Critérios                                                    Não   Muito   

                                                                                            atende Baixa Baixa Média Alta

a. Impacto cultural e social da ação/atividade para a  0,0    0,5     1,0     3,0       5,0           comunidade onde está situada biblioteca  

b. Pertinência da ação desenvolvida com as                0,0    0,5     1,0     3,0       5,0         características da comunidade a que se destina 

C. Criatividade e dinamismo da ação/atividade 

realizada                                                                                0,0    0,5      1,0     3,0       5,0

d. Qualidade e abrangência dos resultados 

alcançados                                                                             0,0     0,5     1,0     3,0      5,0               

8.2. Serão bonificados com o máximo de 10 pontos, além da pontuação obtida na análise dos critérios identificados no subitem 8.1, as atividades/ações que apresentarem: 


                                                    Critérios                                                                        Pontuação extra  

Ações que beneficiem grupos discriminados e vitimados pela exclusão                                   2,0  socioeconômica e sociocultural e que contribuam para combater as                                                  discriminações étnicas, raciais, religiosas, etc.  

Ações que apresentem medidas de acessibilidade física e/ou comunicacional,                         2,0             para pessoas com deficiência 

Ações que visem o empoderamento digital das bibliotecas e que fortaleçam                            1,0              ou que desenvolvam atividades relacionadas às tecnologias de informação e                           comunicação ‐ TICs           

                                                                                                                                          Norte - 5,0          Regiões de onde provém o projeto.                                                                            Nordeste – 4,0                                                                                                                                          Centro-Oeste – 3,0 

8.3. A comprovação para fins de bonificação no critério regional se dará por meio da avaliação do declarado no Anexo I - Formulário da Proposta e Anexo II - Declaração de Funcionamento da Biblioteca

8.4. A pontuação final máxima será de 35 (trinta e cinco) pontos e a mínima exigida para classificação será de 17 (dezessete) pontos, sendo desclassificadas as propostas com nota final inferior. 

8.5. Em caso de empate será promovido o desempate preferindo‐se a ação/atividade que obtiver maior pontuação, sucessivamente, nos critérios “a”, “e”, “b”, “c” e “d” nessa ordem. 

8.6. Caso haja desistência ou não cumprimento das exigências fiscais, legais e documentais incidentes serão convocados os proponentes alocados em lista de espera, respeitados os critérios de desempate estabelecidos. 

8.7. Cada ação da biblioteca comunitária será avaliada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção. 

8.8. A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores. 

8.9. Se houver discrepância maior ou igual a 12,5 (doze e meio) pontos no julgamento dos membros da Comissão de Seleção, o projeto passará por reavaliação de mais 1 (um) membro da comissão que não tenham participado da análise inicial; sendo que a nota final será a média aritmética da pontuação total obtida. 

8.10. Todas as inscrições serão avaliadas e classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais.

 8.11. A Comissão de Seleção desclassificará as candidaturas: 

a) que não obtiverem a nota final mínima de 17 (dezessete) pontos; 

b) da mesma proposta da biblioteca comunitária porventura apresentada por candidatos diferentes, hipótese em que todas serão eliminadas em qualquer fase do Edital; e 

c) caso seja detectada mais de 1 (uma) inscrição pelo mesmo coletivo cultural, mesmo que tenha indicado representantes distintos, hipótese em que todas serão eliminadas. 

8.12. O resultado provisório da fase de avaliação e seleção será comunicado aos candidatos por publicação de extrato no DOU e a íntegra disponibilizada no site do  Ministério da Cultura.


os benefícios culturais, sociais e econômicos oferecidos às comunidades, de acordo com os seguintes critérios e pontuações: Critérios Não atende Muito Baixa Baixa Média Alta a Impacto cultural e social da ação/atividade para a comunidade onde está situada a biblioteca 0,0 0,5 1,0 3,0 5,0 b Pertinência da ação desenvolvida com as características da comunidade a que se destina 0,0 0,5 1,0 3,0 5,0 c Criatividade e dinamismo da ação/atividade realizada 0,0 0,5 1,0 3,0 5,0 d Qualidade e abrangência dos resultados alcançados 0,0 0,5 1,0 3,0 5,0 e Potencial de replicabilidade 0,0 0,5 1,0 3,0 5,0 8.2. Serão bonificados com o máximo de 10 pontos, além da pontuação obtida na análise dos critérios identificados no subitem 8.1, as atividades/ações que apresentarem:



 

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