quarta-feira, 2 de março de 2022

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski suspendeu hoje a última ação penal pendente contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) resultante da investigação da Operação Lava Jato na Justiça. Esse processo contra Lula trata de um suposto tráfico de influência na compra de caças Gripen, fabricados na Suécia, destinados à Aeronáutica brasileira.


Nota


Íntegra de nota divulgada pela defesa do ex-presidente Lula:


Na data de hoje (02/03/2022) o Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a última ação penal que ainda tramitava contra o ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva (Açao Penal no. 1016027-94.2019.4.01.3400/DF, 10ª. Vara Criminal Federal do DF – “Caso Caças Gripen”).


Na referida ação penal, diversas autoridades civis e militares, ex-Ministros de Estado, e a ex-Presidenta Dilma Rousseff já haviam prestado depoimento mostrando que a decisão do Brasil de adquirir os caças da marca Gripen não teve qualquer intervenção, muito menos ilegal, do ex-presidente Lula. A recomendação para a compra das aeronaves foi das Forças Armadas, por meio da FAB, em parecer de cerca de 30 mil páginas.


A robusta decisão do Ministro Ricardo Lewandowski acolheu os elementos que apresentamos e reconhece que a ação penal referente ao “Caso Caças Gripen” fazia parte do “Plano Lula”, que foi engendrado por integrantes da extinta “lava jato” para cassar arbitrariamente os direitos políticos do ex-presidente e para sobrecarregar – e tentar inviabilizar – o trabalho de sua defesa, atuando inclusive em cumplicidade com membros do Ministério Público de outras jurisdições.


Além de aplicar o melhor Direito ao caso concreto, a decisão é um importante registro histórico sobre o uso estratégico do direito para fins ilegítimos (lawfare), que foi praticado pela “operação lava jato”, que atacou o próprio Estado de Direito e feriu a Democracia no país.

Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martins

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