Artistas vão a Brasília contra 'Pacote da Destruição'
Artistas como Caetano Veloso, Emicida, Christiane Torloni, Lázaro Ramos, Malu Mader, Nando Reis e Bruno Gagliasso estarão no Ato pela Terra Imagem: Reprodução/Instagram@caetanoveloso
Janaína Camelo
Colaboração para Ecoa, de Brasília 09/03/2022 06h00
Há pelo menos um ano, movimentos populares em defesa do meio ambiente e personalidades públicas têm chamado a atenção, por meio das redes sociais, para o avanço da tramitação no Congresso Nacional de projetos que, caso se tornem lei, facilitarão a exploração do meio ambiente. Tais projetos compõem o que vem sendo chamados pelos ambientalistas de 'Pacote da Destruição'. Parte deles já passou pela Câmara dos Deputados e estão agora no Senado. Por isso, a estratégia de movimentos sociais, ambientalistas e artistas no momento é pressionar o atual presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD)..
Artistas como Caetano Veloso, Emicida, Christiane Torloni, Lázaro Ramos, Malu Mader, Nando Reis e Bruno Gagliasso, além de representantes das entidades ambientais, serão recebidos por Pacheco hoje (9), em audiência pública no Salão Negro do Senado Federal. Pacheco irá receber das mãos dos ativistas um manifesto assinado por 230 organizações pedindo que ele barre os projetos de lei. Às 15h está marcada manifestação intitulada "Ato pela Terra'', em frente ao Congresso Nacional, com direito a discursos e apresentações musicais, incluindo do cantor Caetano Veloso. São cinco projetos principais na pauta de reivindicações. Nesta terça-feira (8), um dia antes do Ato pela Terra, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), mandou um deles direto para a votação no plenário: o PL 191/2020. Enviado pelo Palácio do Planalto em 2020, ele autoriza a exploração de minérios em terras indígenas, incluindo áreas onde habitam povos isolados. A proposta permite, por exemplo, a exploração de potássio — o que, segundo Lira, poderá amenizar os prejuízos que o Brasil terá com a falta de oferta de fertilizantes pelo mercado russo, afetado pela guerra no leste europeu.
Integram também o 'Pacote da Destruição', propostas que alteram as atuais regras de demarcação de terras indígenas, flexibilizam as regras para o licenciamento ambiental, facilitam a grilagem de terra (inclusive com anistia a grileiros) e autorizam a liberação de agrotóxicos com substância nocivas à saúde sem a exigência de autorização da Agência Nacional de Vigilância à Saúde (Anvisa) e Ibama. Entenda o que preveem os principais projetos do 'Pacote da Destruição' em análise no Congresso: Alteração na demarcação de Terras Indígenas (Projeto de Lei 490 de 2007) Confere à União a competência para demarcar as terras indígenas e aplica a todas as demarcações o chamado "marco temporal", ou seja, estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam até a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988; Segundo especialistas, a mudança poderá afetar uma área de 440 mil hectares de terra e ameaçar ao menos 70 mil indígenas; Deixa de exigir a consulta aos povos de territórios indígenas na implantação de projetos de construção de hidrelétricas, mineração, estradas e empreendimentos agropecuários; Prevê que, caso haja 'interesse público', a atual política de não contato com povos isolados poderá ser flexibilizada, autorizando o contato por meio de empresas públicas ou privadas e por associações de missionários.
Tramitação: Aguarda designação de relator para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados. Exploração de minérios em Terras Indígenas (Projeto de Lei 190 de 2020) Regulamenta a exploração de recursos minerais, hídricos e orgânicos em terras indígenas, possibilitando a construção de hidrelétricas nas áreas até então preservadas; Pedidos de empreendimentos para a exploração de minérios nas reservas anteriores a sanção da lei serão automaticamente validados; Não prevê a consulta a representantes dos territórios indígenas afetados sobre as atividades de exploração na área determinada. Tramitação: enviado ao plenário da Câmara em regime de urgência.
Novas regras para aprovação e comercialização de agrotóxicos (Projeto de Lei 6.299 de 2002)
Concede ao Ministério da Agricultura a competência de ser o único órgão autorizado a registrar novos agrotóxicos. Hoje, essa liberação precisa do aval também do Ibama e da Anvisa; Produtos com substâncias teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, hoje proibidos no país, deixam de ser vedados para registro; O termo 'agrotóxico' deixa de ser usado nos processos de registros e passa a ser substituído pelo termo 'pesticida'. Opositores ao projeto alertam que a mudança é uma estratégia para 'disfarçar' a nocividade das substâncias.
Tramitação: aguardando apreciação pelo Senado.
Por se tratar de um tema de alta relevância e repercussão, irá tramitar pelas comissões temáticas da Casa antes de ir a Plenário.
Flexibilização das regras para o licenciamento ambiental (Projeto de Lei 3.729/2004)
Torna sem efeito a condição do licenciamento ambiental como regra e incentiva o licenciamento autodeclaratório, dispensando a necessidade de conferência documental; Dispensa 14 atividades econômicas do controle prévio para a utilização de recursos naturais. Entre elas, obras nas áreas de saneamento básico, energia elétrica, agropecuária, silvicultura e pecuária extensiva;
Passa a considerar os impactos apenas sobre as terras indígenas e quilombolas homologadas ou tituladas;
Para os críticos ao projeto, caso vire lei, a proposta irá provocar insegurança jurídica e brecha para uma "guerra anti ambiental" travada entre estados com base nas regras ambientais estabelecidas por cada um deles, semelhante à guerra fiscal. Também alertam para o aumento do risco de grandes desastres ambientais semelhantes ao de Mariana e Brumadinho. Tramitação: aguardando parecer da relatora do projeto, senadora Kátia Abreu (PP). No Senado, tramita como PL 2.159/2021. PL da Grilagem ( Projetos de Lei 2.633 de 2020 e 510 de 2020) Passa de 4 para 6 módulos fiscais (o módulo varia de tamanho dependendo da região) as ocupações dispensadas de vistoria e considera prova de regularidade ambiental a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é autodeclaratório; Concede anistia a quem invadiu e desmatou ilegalmente terra pública até dezembro de 2014; Autoriza a emissão de novos títulos de terra àqueles já beneficiados com terras públicas no passado; Permite titular áreas desmatadas ilegalmente sem exigir assinatura prévia de instrumento de regularização de passivo ambiental, nos casos em que não houve autuação ambiental.
Tramitação: em análise nas comissões temáticas do Senado..
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