Alterações passam a valer a partir de 23 de janeiro de 2016
Novas regras para parcerias voluntárias entre a administração pública e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) foram aprovadas nesta segunda-feira (14) pela presidente Dilma Rousseff.
A medida divulgada hoje (15) no Diário Oficial da União sanciona o Projeto de Lei de Conversão (PLV 21/2015), oriundo da Medida Provisória (MP) 684/2015, com sete dispositivos vetados por "contrariedade ao interesse público".
O PLV reformulava alguns pontos propostos no texto original da Lei de Fomento e Colaboração (13.019/2014) que entrará em vigor em 23 de janeiro 2016. Aos municípios a aplicação das novas regras valerá somente a partir de 1º de janeiro de 2017.
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Para Laís Lopes, assessora especial da Secretaria de Governo, “a maioria dos vetos retoma algumas poucas redações que ficaram melhores no texto original do que no PLV". Dentre as alterações propostas, Lopes destaca que o debate sobre a revogação dos títulos de Utilidade Pública Federal é exemplo de um dos pontos que ainda deverão ser aprofundados.
Ainda segundo Laís, com as novas regras será dada maior transparência às parcerias estabelecidas e as OSCs terão mais estímulo para atuação em rede.
Lei entrará em vigor em 23 de janeiro 2016. Aos municípios a aplicação valerá somente a partir de 2017. Imagem: Divulgação
Tramitação
Editada pela presidenta Dilma Rousseff em 22 de julho deste ano, a MP 684/2015 alterou a entrada em vigor da Lei de Fomento e de Colaboração a pedidos de organizações e municípios que alegaram ser necessário mais tempo para se adequarem às exigências da lei, que trata das parcerias entre Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e poder público.
Após ter sido assinada pelo Executivo, a MP 684/2015 foi enviada ao Congresso Nacional e recebeu, no período de 23 de julho a 08 de agosto, 152 emendas apresentadas por 39 parlamentares de diferentes partidos. As emendas à MP foram analisadas e votadas pela Comissão Mista do Congresso.
Portanto, são estes pontos aprovados que alteram os dispositivos da Lei 13.019/2014.
OSCs no Brasil
Atualmente, existem no Brasil 323 mil OSCs, segundo dados do Mapa das Organizações da Sociedade Civil. Das organizações existentes no País, de 2008 a 2014, mais de 45 mil estabeleceram algum tipo de relação com a União – como participação em conselhos ou comissões e repasse de recursos.
Portanto, são estes pontos aprovados que alteram os dispositivos da Lei 13.019/2014.
OSCs no Brasil
Atualmente, existem no Brasil 323 mil OSCs, segundo dados do Mapa das Organizações da Sociedade Civil. Das organizações existentes no País, de 2008 a 2014, mais de 45 mil estabeleceram algum tipo de relação com a União – como participação em conselhos ou comissões e repasse de recursos.
Do total de OSCs pesquisadas, 3,5% acessaram recursos públicos da administração pública federal no período pesquisado.
Sobre o aspecto trabalhista, ainda considerando dados do Mapa, as OSCs estabeleceram vínculos formais com 2,2 milhões de trabalhadores. Entretanto, 75% das organizações desenvolvem suas atividades sem trabalhadores formais, indicando a possibilidade de trabalho voluntário ou contratação de serviços de terceiros. Por outro lado, 1% delas, as consideradas de grande porte, tem em seus quadros funcionais mais de 100 trabalhadores por organização.
Marília Marques – Ascom/SG
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