Escrito por Ministério das Comunicações |
Consulta pública vai até 12 de abril. Ministério propõe um modelo baseado na multiprogramação, com previsão de quatro faixas de conteúdo O Ministério das Comunicações (MiniCom) colocou em consulta pública ontem a norma que vai regulamentar o funcionamento do Canal da Cidadania. Previsto no decreto de implementação da TV digital, em 2006, o canal tem como principal objetivo dar espaço para a produção feita pelas próprias comunidades e para a divulgação dos atos dos poderes locais, como assembleias legislativas e câmaras de vereadores. O decreto de 2006 estabeleceu o Canal da Cidadania como um dos canais públicos digitais explorados diretamente pela União. Com a consulta pública, o MiniCom dá um passo adiante para que o canal possa entrar no ar, buscando ouvir a sociedade sobre os detalhes de seu funcionamento. De acordo com o coordenador-geral de Radiodifusão Comunitária do Ministério das Comunicações, Octavio Pieranti, o ministério quer que o canal seja uma ferramenta de transparência e pluralidade. “A ideia é que o canal permita à sociedade acompanhar o trabalho do poder público local, como hoje a sociedade brasileira já pode acompanhar o trabalho do Senado e da Câmara, por exemplo. O Canal da Cidadania também possibilita que a sociedade se expresse diretamente na radiodifusão aberta digital. Assim como as rádios comunitárias representaram um avanço significativo para que as comunidades pudessem se expressar, agora a sociedade brasileira contará também com o Canal da Cidadania”, afirma. O texto em consulta traz uma novidade em relação a normas anteriores sobre o Canal da Cidadania. Agora, o Ministério das Comunicações está propondo um modelo baseado na multiprogramação, com previsão de quatro faixas de conteúdo. A primeira será atribuída ao poder público municipal; a segunda, ao poder público estadual; e as outras duas serão destinadas a associações que ficarão responsáveis por veicular programas produzidos pela comunidade local. Um dos modelos que o ministério quer adotar é o de outorga, que deverão ser solicitadas por municípios ou estados que queiram implementar o Canal da Cidadania. Já no caso das associações, a seleção será feita por aviso de habilitação. Segundo a proposta em consulta, os municípios e estados têm até 18 meses após a publicação da norma para solicitar a exploração do Canal da Cidadania. A partir da conclusão desses processos de outorga, o MiniCom lançará os avisos de habilitação para que as entidades comunitárias dessas localidades se candidatem a gerar programação. Quando começar a funcionar, o Canal da Cidadania poderá ser sintonizado na TV aberta digital, gratuitamente. Entre os princípios do Canal da Cidadania, estão: formar criticamente o indivíduo para o exercício da cidadania e da democracia; expressar a diversidade de gênero, ético-racial, cultural e social; promover o diálogo entre as múltiplas identidades do país; fomentar a produção audiovisual independente, bem como a produção local e regional; prestar serviços de utilidade pública; e promover programas de finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. As contribuições à consulta pública podem ser enviadas via internet até o dia 12 de abril. Por carta, o prazo para recebimento no ministério é dia 11. |
quarta-feira, 14 de março de 2012
MiniCom quer ouvir a sociedade sobre o Canal da Cidadania
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