quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

PRONASCI DF/GO PREPARA AGENTES PARA APRESENTAÇÃO DE MICROPROJETOS MAIS CULTURA PARA TERRITÓRIOS DE PAZ

O Comitê de Articulação do PRONASCI para o DF/GO realizou as 10 horas desta quarta-feira no auditório da Administração de Itapuã, reunião com representantes de redes de mobilização social daquela região administrativa do DF, que faz parte da área de abrangência da ação dos Microprojetos Mais Cultura para os Territórios de Paz. Esta área é delimitada pelos bairros dos municípios plenos definidos pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI.
Na reunião foi feita a apresentação do Projeto e Edital aos multiplicadores e beneficiários, além do apoio / suporte da inscrição, divulgação do Edital e formação de multiplicadores.

MICROPROJETOS MAIS CULTURA PARA TERRITÓRIOS DE PAZ
PERGUNTAS & RESPOSTAS

1. O QUE É O EDITAL DE MICROPROJETOS MAIS CULTURA PARA TERRITÓRIOS DE PAZ?
Uma ação do Programa Mais Cultura, que visa colaborar com a economia local e subsistência de pequenas iniciativas culturais em 700 projetos, por meio do fomento e incentivo a artistas, grupos artísticos independentes, grupos étnicos de tradição cultural e pequenos produtores culturais residentes nos bairros definidos como de Territórios de Paz pelo PRONASCI.

2. QUE TIPO DE PROJETO PODE CONCORRER NESSE EDITAL?
Projetos que beneficiem jovens de 15 a 29 anos;

Projetos que desenvolvam atividades culturais e/ou artísticas nas áreas de: artes visuais, artes cênicas, música, literatura, audiovisual, artesanato, cultura afro-brasileira, cultura popular, cultura indígena, design, moda, artes integradas;

Projetos que desenvolvam práticas e ações artístico-culturais de qualquer tema que colabore com a prevenção da violência e a promoção da cultura de paz.

Projetos que NÃO sejam de iniciativa do poder público, nem venham a beneficiar iniciativas do poder público.

3. QUAL O VALOR DO PRÊMIO?
Nesta edição dos Microprojetos Mais Cultura, o valor do prêmio pode variar entre 01 e 30 Salários Mínimos. Neste caso, o máximo por projeto é R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais). Este valor é bruto, sendo descontado Imposto de Renda, no caso de projetos enviados por Pessoa Física.

4. QUAL O PERÍODO QUE EU DEVO EXECUTAR O MEU PROJETO?
Os projetos deverão ser realizados e concluídos até o dia 30 de agosto de 2011.

5. POSSO CONCORRER COM MAIS DE UM PROJETO?
Não. Se inscrever mais de um, só será considerado o primeiro projeto inscrito.

Importante - uma mesma pessoa não poderá participar, ao mesmo tempo, como candidato pessoa física e como representante legal de instituição candidata (pessoa jurídica sem fins lucrativos).

6. QUEM VAI ESCOLHER OS PROJETOS PREMIADOS?

A Comissão será formada por representantes do Ministério da Cultura/Secretaria de Articulação Institucional, representantes do Ministério da Justiça / PRONASCI, além de representantes da Sociedade Civil, cabendo ao representante do Ministério da Cultura/SAI a presidência da comissão e o voto de qualidade. Podem ainda ser convidados representantes dos Governos Municipais ou Estaduais.

7. QUAIS SERÃO OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DOS PROJETOS?
Há uma pré-seleção feita pelo próprio sistema de inscrição online. Os projetos apresentados com pendências de documentação, não estarão aptos para concorrerem ao prêmio.

Após a pré-seleção, a seleção terá como critérios básicos:

a) O desenvolvimento de práticas e ações artísticas e educativas voltadas para jovens de 15 a 29 anos;

b) A valorização das experiências culturais locais;

c) A autenticidade e a expressividade artísticas.

d) Residência do proponente nos próprios Territórios de Paz a serem beneficiados

e) Valorização de práticas e ações artístico-culturais voltadas para a prevenção da violência e a promoção da cultura de paz.

f) Orçamento e cronograma compatíveis (01 a 04 pontos).

8. O QUE SÃO OS ANEXOS?
O anexo 1 do Edital refere-se aos nomes dos municípios contemplados;

Os anexos 2 e 3 são os formulários de inscrição para Pessoa Física e Pessoa Jurídica respectivamente.

O anexo 4 é o termo de compromisso.

10. O MATERIAL ENVIADO SERÁ DEVOLVIDO?
Não! Caso não sejam selecionados os formulários de inscrição, anexos e materiais envolvidos serão eliminados.

11. QUAL O PERÍODO DE INSCRIÇÃO?
 Do dia 16 de novembro ao dia 30 de dezembro de 2010.

12. O QUE É NECESSÁRIO PARA A PESSOA FISICA SE INSCREVER?
a) Preenchimento de todos os formulários disponíveis (inscrição, termo de compromisso e declaração);

b) Anexos de: comprovante de endereço, comprovantes de atuação em atividades sócio-culturais (caso tenha), registro geral (RG), e cadastro de pessoa física (CPF).

13. O QUE É NECESSÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE PROJETOS DE ENTIDADES - PESSOA JURÍDICA?
a) Preenchimento de todos os formulários disponíveis (inscrição, termo de compromisso e declaração);

b) Anexos de: comprovante de endereço da sede da instituição, comprovantes de atuação em atividades sócio-culturais (caso tenha), cópia do CNPJ (com no mínimo 3 anos) e estatuto da instituição.

14. O QUE É NECESSÁRIO PARA SE INSCREVER PELA INTERNET?
a) Preenchimento on line de todos os formulários disponíveis;

b) Anexos digitalizados (escaneados) de todos os comprovantes necessários.

15. SE FOR INSCREVER PELOS CORREIOS, PARA QUAL ENDEREÇO ENVIO A DOCUMENTAÇÃO?
Pode ser entregue em mãos ou enviado (por correio, registrado com Aviso de Recebimento – AR) para: Secretaria de Articulação Institucional - Programa Mais Cultura - Edital Microprojetos Mais Cultura – Territórios de Paz. Endereço: SHIS QI 13, Bloco I, Loja 01, Lago Sul – Brasília/DF CEP: 70635176

16. FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS OU PESSOAS VINCULADAS AO SETOR PÚBLICO PODEM CONCORRER?
Não, nem da administração direta (Governos federal, estadual e municipal), nem indireta (fundações, autarquias ou outras), além de pessoas pertencentes à Comissão de Seleção.

Ressaltamos que não poderão ser nem proponentes pessoas físicas, nem representantes de pessoas jurídicas (entidades).

17. QUAL O VALOR QUE TENHO QUE PAGAR DE IMPOSTOS?
No pagamento dos prêmios a pessoas físicas, o valor correspondente ao imposto de renda previsto na legislação em vigor na data do pagamento será retido na fonte.

No caso de pessoas jurídicas, o recolhimento do imposto de renda, quando devido, deverá ser providenciado pelo próprio premiado, na forma da legislação vigente.

19. COMO O PRÊMIO SERÁ PAGO?
O pagamento será efetuado em uma única parcela, através do cartão bancário (para pessoa física) ou depositado em conta bancária (para pessoa jurídica).

20. ONDE CONSIGO A FICHA DE INSCRIÇÃO?
 Nos sites do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br), do Programa Mais Cultura (http://mais.cultura.gov.br) e do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI (http://www.mj.gov.br/PRONASCI)

Maiores informações: http://mais.cultura.gov.br e maiscultura@cultura.gov.br

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