o. | Dispositivo da Proposta | Texto Sugerido | Justificativa | Autor da Sugestão | |||
1 | INICIALMENTE, QUERO MAIS UMA VEZ PARABENIZAR O EXELENTÍSSIMO MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES SR. PAULO BERNARDO E O SR. GENILDO DE ALBUQUERQUE PELO BRILHANTE TRABALHO QUE DESEMPENHAM FRENTE AO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. | É DISSO QUE O BRASL PRECISA, DE HOMENS PÚBLICOS QUE NÃO ESTÃO SOMENTE OCUPANDO UM CARGO PÚBLICO, MAS FAZENDO ALGO QUE POSSA BENEFICIAR A POPULAÇÃO BRASILEIRA. E COM CERTEZA O CANAL DA CIDADANIA, SERÁ UMA GRANDE FERRAMENTA A SERVÇO DA TRANSPARÊNCIA E TAMBÉM DA PRODUÇÃO DE CONTEÚDO COMUNITÁRIO. | ADILSON DE OLIVEIRA MATOS | ||||
2 | ITEM 4.1.1 - OBSERAVADA AS LIMITAÇÕES TÉCNICAS, O CANAL DIGITAL TERÁ ALCANCE EM TODA A EXTENSÃO DO MUNICÍPIO, OU SEJA, COM ABRANGÊNCIA INCLUSIVE NO INTERIOR. | COMO A OUTORGA TERÁ CARÁTER MUNICIPAL, É PRECISO QUE A COBERTURA DA EMISSORA SEJA EM TODA A EXTENSÃO DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE O INTERIOR QUE TAMBÉM CONTA COM GRANDE CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS. A NORNA EM QUESTÃO, DEVERÁ ESCLARECER COMO SERÁ A COBERTURA NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, POIS TEMOS UMA TRISTE REALIDADE COM AS EMISSORAS DE RÁDIO COMUNITÁRIAS QUE NÃO CHEGAM A CUBRIR NEM MESMO A ÁREA URBANA DE UM PEQUENO MUNICÍPIO. O MC DEVERÁ FIQUE ESLCARER QUAL SERÁ A POTÊNCIA EFETIVA IRRADIADA DE CADA EMISSORA, VISTO A PECULIARIDADE DE CADA REGIÃO. | ADILSON DE OLIVEIRA MATOS | ||||
3 | 4.1 O Ministério das Comunicações poderá outorgar autorizações, em cada município contemplado no Plano Básico de TV Digital, de um canal digital com largura de banda de seis megahertz, para Estados, Distrito Federal, Municípios e fundações e autarquias a eles vinculadas E TAMBÉM PARA AS "ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS" observado o disposto nos itens 5.2 e 5.3 desta Norma, para a exploração do Canal da Cidadania. | COMO O PRÓPRIO NOME SUGERE, CANAL DA CIDADANIA. A PERGUNTA QUE FAZ, É A SEGUINTE: SE ASSOCIAÇÕES PODERÃO OPERARAR PARTE DA PROGRAMAÇÃO, PORQUE AS MESMAS NÃO PODERÃO SOLICITAR A OUTORGA COMO AS PESSOAS JURÍDICAS DE PÚBLICO PODEM?? OUTRO PONTO QUE DEVE SER ANALISADO, AS OUTORGAS ESTANDO EM PODER DO ENTES PÚBLICOS, ESTES POR SUA VEZ PODERÃO MANIPULAR EM BENEFÍCIO PRÓPRIO. BASTA ANDAR PELO BRASIL AFORA E VERIFICAR COMO AS PREFEITURAS MANIPULAM O POVÃO MENOS ESCLARECIDO. | ADILSON DE OLIVEIRA MATOS | ||||
4 | este canal para as associacões sera otimo. eu acho que este canal deveria ser tambem para pessoas fisica enteressada em obter ocanal. | mas para as pssoas ligada as comunidades e as fisica tb | Manoel jose da silva | ||||
5 | 5.4 Não serão outorgadas autorizações diretamente às associações responsáveis por programar as faixas constantes do item 4.2, inciso III, SALVO SE OS ENTES OU ENTIDADES DA AMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO MANIFESTAREM NA OUTORGA. | HAVERÁ CASOS EM QUE OS ENTES E SUAS ENTIDADES NÃO MANIFESTARÃO INTERESSE NA EXPLORAÇÃO DO CANAL,ENTÃO SERIA JUSTO QUE AS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS POSSAM SOLICITAR AUTORIZAÇÃO DIRETAMENTE AO MINICOM, DESDE QUE ENCAMINHE DOCUMENTO IDÔNEO QUE COMPROVE O DESINTERESSE POR PARTE DOS ENTES E SUAS ENTIDADES. PODENDO DEPOIS DE OUTORGADA, FIRMAR CONVÊNIO E PARCERIAS COM ENTES E SUAS ENTIDADES PARA EXPLORAÇÃO EM COMUM DO SERVIÇO. | ADILSON DE OLIVEIRA MATOS | ||||
6 | QUAL SERÁ O TEMPO QUE CADA FAIXA IRÁ OCUPAR?? É PRECISO QUE FIQUE BEM CLARO COMO SERÁ ESSA DISTRIBUIÇÃO ENTRE OS PROGRAMADORES DE CADA FAIXA. OUTRA INDAGAÇÃO, QUEM IRÁ DISTRIBUIR O HORÁRIO DE CADA FAIXA?? | SE FICAR A CRITÉRIO DO TITULAR DA OUTORGA (ENTE OU ENTIDADE A ELE VINCULADA), JÁ SABEMOS NO QUE VAI DAR, AS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS FICARÃO COM O PIOR HORÁRIO, ENQUANTO QUE O ENTE PÚBLICO IRÁ FICAR COM OS MELHORES HORÁRIOS. POR ESSA RAZÃO É PRECISO QUE O MINICOM ESTABELEÇA CRITÉRIOS CLAROS E TRANSPARENTE PARA QUE AS ASSOCIAÇÕES NÃO SEJAM PREJUDICADAS. | ADILSON DE OLIVEIRA MATOS | ||||
7 | 5.5.1 O Ministério das Comunicações selecionará para este fim 01 (UMA) OU 02 (DUAS)associações comunitárias DEPENDENDO DA PUPULAÇÃO DE CADA município e três no Distrito Federal, sendo cada uma responsável pela programação de uma faixa. | O OBJETIVO DO CANAL DA CIDADANIA É ATENDER TODOS OS MUNICÍPIOS BRASILEIROS, ENTÃO É PRECISO QUE SEJA MELHOR ANALISADO A QUANTIDADE DE ASSOCIAÇÕES DE ACORDO COM O NÚMERO DE HABITANTES DE CADA MUNICÍPIO. POIS HAVERÁ CASOS QUE SOMENTE UMA ASSOCIAÇÃO VAI MANIFESTAR INTERESSE EM OPERAR A PROGRAMAÇÃO. OUTRO QUESTIONAMENTO, POR QUE DUAS FAIXAS SERÃO DESTINADAS AS ASSOCIAÇÕES?? SUGIRO QUE SEJA SOMENTE UMA FAIXA QUE PODERÁ SER OPERADA POR 01 (UMA) OU POR 02 (DUAS) ASSOCIAÇÕES, A DEPENDER DO TAMANHO DE CADA CIDADE. | ADILSON DE OLIVEIRA MATOS | ||||
8 | Esse canal da cidadania deveria ser obrigatorio a implantado em todos municipios. | pois no Brasil ser não for obrigado dificilmente será implantado. A maioria dos gestores não tem interece em divulgar a população o que de bom e ruim esta sendo ou deixando de ser executado em suas gestões. | Ricardo Augusto do nascimento | ||||
9 | Deve-se criar mecanimos para evitar que o canal seja usado para promoção politica. | hoje tem muito politico que esta usando os meios de comunicação, mesmo antes das eleições para sua promoção e divugação | Ricardo Augusto do nascimento | ||||
10 | Como nem toda localidade tem TV/ cabo e o canal comunitário lei 8.977/95 .Sugiro contemplar também as associações comunitárias de Radcom lei 9612/98 com Dez pontos para todas as localidades . | As Radcom já tem demontrado grande beneficios a sociedade e superação de obstaculos para o seu funcionamento e poderiam perfeitamente produzir programaçao de sons e imagens para a comunidade, aporveitando toda a estrutura já montada e aplia-la para produção de TV. | José de Ol | ||||
11 a 20 | Olá, bom dia ou boa tarde! Antes de tudo, gostaria de parabenizar os profissionais que integram o Ministério das Comunicações e Anatel, bem como, ao Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo pelo excelente trabalho. Venho acompanhando o trabalho deste órgão, que mesmo encontrando dificuldades, estão superando-os e trabalhando na melhoria do Sistema de Telecomunicações no Brasil, seja pela expansão da Banda Larga, ou pela implantação do Sistema Digital para as TVs. É um trabalho continuo e que merece o carinho e o respeito de todo povo brasileiro. A TV Cidadania é um modelo de televisão brasileira que vem em boa hora, visando atender os avanços da tecnologia em nosso País. Mesmo estando nós, povo brasileiro, atrasados na difusão de nossas culturas regionais, através da dificuldade de se implantar uma Tv local para divulgação de nossas culturais municipais, estávamos vendo um empenho muito grande por parte do Ministério das Comunicações para que o Brasil alcance sua universalização do sistema de comunicação. Dentro da minha contribuição social para implantação do Sistema da TV Cidadania, gostaria de deixar alguns pontos que devem ser discutidos por esses respeitados profissionais que vão tirar o projeto da TV Cidadania do papel e colocá-la em prática. Bom, todos nós sabemos que tudo aquilo que é feito para melhorar ou piorar o País, vem das mãos dos políticos, entretanto, devemos ter muito cuidado no tocante a construção do modelo da TV Cidadania. Pelo que tenho visto no projeto de criação da TV Cidadania. Tudo aquilo está sendo feito até o momento, é focando a construção da TV, a política municipal. Para que seja de certa forma, dominado pelo executivo e pelo legislativo. É lógico que TV regionalizada ela tem que ter um certo vínculo com o poder público, entretanto, não pode ficar completamente refém dos políticos municipais. Todos nós sabemos que rádio e TV, vinculadas, diretamente ao poder público não se tem o êxito esperado na difusão de idéias e projetos ligados a cultura municipal. Pois existe a chamada perseguição pessoal, a grupos políticos, ou pessoas simpatizantes. Tirando a oportunidade, de essas pessoas exporem suas idéias. A TV Cidadania deve ser aberta, dando oportunidade, para todos divulgarem suas opiniões de forma democrática. Ainda falando de TV Cidadania, Ministério das Comunicações deverá trabalhar uma forma de dar isenção da Taxa do ECAD para as emissoras de TV Cidadania trabalharem suas programações. Segundo alguns profissionais da área da comunicação, este órgão arrecadador vem explorando os veículos de comunicação pelo Brasil afora. Pois, mesmo com a inserção de apoios culturais, não será fácil mantém uma emissora comunitária nos municípios. Outro ponto a ser analisado, é a participação financeira do executivo e do legislativo na ajuda a manutenção do sistema de TV município. Será necessário uma verba mensal das prefeituras e câmaras, esses valores devem ser já pré-afixados pelo Ministério das Comunicações e Anatel em sintonia com o Ministério Público e demais órgãos fiscalizadores para que este novo projeto tenho o sucesso esperado e já aguardado por todos nós. Em nossa cidade, já contamos com sede própria para TV, transmissor da marca Linear, cabo, antena, ilhas digitais e computadores para transmissão da programação, mesmo assim, sabemos da luta que será mantém uma estrutura desta no ar diariamente. Este é um sonho de todos nós jornalistas e empreendedores que acreditam na implantação da TV Cidadania no Brasil. Atenciosamente, Carlos Alberto | Carlos Alberto da Silva | |||||
21 | Para a Associação que já opera a Tv/cabo Comunitário ,as associações que fazem parte do canal/cabo comunitário não seram válidas sua manifestações de apoio ,mas a TV./cabo comunitários deveram procurar apoio em outras associações para maior participação da sociedade como um todo. | Pelo Principio da isonomia uma outra associação que for concorrer para produzir a programação seria prejudicada, visto que a Tv/cabo comunitária já estaria com apoio de manifetação garantido, quebrando o referido principio. | José de Oliveira Junior | ||||
22 | Em relaçãoas limitações técnicas, elaborá uma norma técnica ou regulamento especificando potência ganho de antenas e altura do sistema irradiante, além do alcance que as duas entidades comunitárias terão de cobrir. | Com isso as entidades poderão elaborar um relatório de gastos quanto aos custos de compra do equipamento de transmissão para o transporte de seus sinais até o sistema central irradiante. | valdiano oliveira dola | ||||
23 | Neste Caso deverá ser estipulado canais diferentes em cada município, como já é feita no caso das rádios comunitárias. | Sendo canais distíntos não averá interferência dos canais nos demais municípios. | valdiano oliveira dola | ||||
24 | sendo que pelo menos uma das faixa seja exclusivamente explorada por uma associação que não tenha vinculo até de terceiro grau com políticos em sua diretoria. | sendo assim, o cidadão comum terá verdadeiramente o seu espaço assegurado dentro das faixas por ele representadas | RODOLPHO CESAR DA SILVA | ||||
25 | 4.1 No dia 14/03/12 o M.C /Ministro Paulo Bernardo assinou consignação de 59 canais digitais para Tv camara dos deputados que podera ser divido em quatro operações ,senado ,assembleias e camaras municipais,sendo assim ao começar o serviço da Tv cidadania, ficaram com dois canais digitais disponiveis, ou não teram interresse em investir , ou ficaram impedidos pela constituição federal de explorar o mesmo serviço na mesma localidade. sendo assim as Associações comunitárias seram prejudicadas por não poder explorar o serviço visto que a outorga é para o poder público.Sendo assim nestes casos , devera é conceder a outorga para as Associações que se interessarem em explorar o serviço . | Se já consignou Canal digital para a Camara dos Deputados e divido em quatro operações, não teram interesse de mais um canal na mesma localidade ou impedidos pela CF/88 e pela lei geral das comunicações de explorar o mesmo serviço na mesma localidade. | José de Oliveira Junior | ||||
26 | Sim, Aprovar | Todo Cidadão Brasileiro, têm direito a elogiar e criticar,o exercício da Cidadania e da Democracia. | REGINALDO NUNES GALVÃO | ||||
27 | Tá muito burocratico, o nome ja diz canal da cidadania, deveria ser outorgado diretamente, e sem burocracia as camaras municipais de vereadores de cada municipio, incluindo um termo que obriga o compartilhamento do canal, com a prefeitura, e com uma entidade sem fins lucrativos. | A exigencia que vcs tem é demais, uma entidade sem fins lucrativos, não tem condiçoes de comprar torres, transmissores digitais, cameras digitais, e outros equipámentos de studio, alem da burocracia de documentos, que não tem lucros financeiros para entidades sem fins lucrativos, se o canal é publico e da cidadania pq não outorga logo todas as casas da cidadania de cada municipio? séria processo rápido. | Daniel Nascimento | ||||
28 | A entidade candidata em cada cidade para ocupar as duas faixas de programação para a veiculação de programas produzidos pela comunidade devera ter experiencia com comunicação comunitaria . | As Tvs Comunitarias exercem um papel importante da difusão das ações comunitarias é de extrema importancia que elas possam ter esta oportunidade ,a lei do cabo foi onde elas foram criadas com isto ganharam conhecimento, capacidade , e sobretudo a confiança e o aval das comunidades | Werinton Kermes Telles Marsal | ||||
29 | Fica vedada qualquer forma de proselitismo político e religioso, e a exibição de publicidade comercial nas faixas dispostas no item 4.2, III; e nas faixas constantes do item 4.2, I e II, ficam vedados o proselitismo político e a publicidade comercial. | É indispensável detalhar a que tipo de proselitismo se dirige a proibição, uma vez que é comum, mesmo que ilegal, a prática do proselitismo político e religioso em emissoras de radiodifusão comunitária, por exemplo. O mesmo pode ocorrer - em especial no que tange à propaganda política - em emissoras cujas outorgas estão em poder dos poderes públicos, sejam estaduais ou municipais, incluindo suas respectivas autarquias ou fundações. Dado que no Brasil o desrespeito aos princípios da programação das emissoras é fato comum, torna-se essencial especificar os tipos de proselitismo passíveis de proibição para que não hajam dúvidas nem brechas. | Vilson Vieira Junior | ||||
30 | O Ministério das Comunicações publicará avisos de habilitação nos veículos de comunicação de alcance local e em sua página na internet, com prazo de inscrição de sessenta dias, para a seleção de associações comunitárias dispostas a operar as faixas de programação constantes do item 4.2, III. | O MiniCom, para uma divulgação mais ampla e eficaz, deve publicar os avisos de habilitação nos veículos de comunicação locais, assim como em sua página na internet. Uma divulgação massiva dos avisos pode ampliar o número de interessados para operar as faixas de programação e tornar mais transparente tal processo. | Vilson Vieira Junior | ||||
1 | As autorizações para operação do Canal da Cidadania terão prazo de duração indefinido, podendo ser revogadas em caso de descumprimento dos princípios constitucionais mencionados no item 3.1 (dos Princípios) e do que determina o item 4.8, que veda o proselitismo. | A possibilidade de revogação da outorga "a qualquer tempo" não traz critérios claros e objetivos por parte do poder concedente (neste caso, o Poder Executivo Federal). Sendo assim, para evitar a instrumentalização político-ideológica por parte do governo sobre as outorgas, faz-se imprescindível a adoção de critérios para justificar o cancelamento de uma autorização. | Vilson Vieira Junior | ||||
32 | O Ministério das Comunicações promoverá a cada dez anos um processo de avaliação acerca da exploração e do uso das faixas dispostas no item 4.2, III, como também um novo processo seletivo, a partir dessa avaliação, para definir as entidades responsáveis por programar as faixas dispostas no item 4.2, III. A avaliação periódica se dará com base nos itens 3 (dos Princípios) e 4.8 (que veda o proselitismo). | O prazo de 10 anos mostra-se mais ideal para uma avaliação eficaz e para abertura de um novo processo seletivo, além de já ser utilizado como prazo para a renovação das outorgas de radiodifusão comunitária. 15 anos revela-se um prazo demasiadamente longo no que tange a autorizações de emissoras de TV no sentido de dificultar um controle mais eficaz e presente por parte da sociedade e do poder concedente sobre as outogas. | Vilson Vieira Junior | ||||
33 | Formar um conselho popular de programação que contemple a diversidade de ideias e de segmentos existentes na comunidade, com o objetivo de promover a participação direta da comunidade na gestão e organização, e de zelar pelo cumprimento dos princípios relativos ao item 3 e ao item 4.8 (que veda o proselitismo)nas faixas referentes ao item 4.2, III. | Um conselho popular estimula a apropriação das faixas de programação pela comunidade local e ajuda a promover uma cultura democrática de participação e controle social sobre os meios públicos de comunicação (em especial os de caráter comunitário), fazendo com que a programação desses canais possam, de fato, refletir a diversidade e a pluralidade presentes nas manifestações culturais e nos anseios da população. | Vilson Vieira Junior | ||||
34 | Declaração de que não possui qualquer relação de parentesco com ocupantes de cargo eletivo, seja em nível estadual e/ou municipal. | A exigência é importante na medida em que traz lisura e transparência no uso e não exploração das faixas que porventura estejam em poder de autarquias e outros órgãos da administração direta e indireta. As emissoras comerciais, educativas e comunitárias no Brasil são bastante ilustrativas a respeito de políticos e/ou parentes que detêm o controle desses veículos de radiodifusão; e ainda que estejam agindo contra princípios constitucionais e legais vigentes, isso é prática comum em todo o país. A exigência também deveria valer para os dirigentes de associações ou entidades comunitárias que irão operar e programar as faixas do canal digital que lhes dizem respeito. | Vilson Vieira Junior | ||||
35 | Não possuir integrantes em seu quadro diretivo que sejam ocupantes de mandato eletivo (políticos). | A exigência se justifica, uma vez que no Brasil é comum a presença de políticos no controle direto e indireto de emissoras de radiodifusão, em especial canais educativos, comunitários e comerciais, tanto de rádio como de TV. Tal prática, conhecida como coronelismo eletrônico, é vedada pela Constituição, em seu artigo 54 e no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei Nº 4.117/62). | Vilson Vieira Junior | ||||
36 | Dotações orçamentárias a serem destinadas para todas as faixas de programação previstas nesta Portaria, conforme indica o item 4.2, I, II e III. | As dotações orçamentárias devem ser previstas para as quatro faixas de programação destinadas às esferas estaduais, municipais e para as faixas exploradas por associações ou fundações comunitárias. Revela-se fundamental o aporte financeiro por parte do poder público para manter, estimular e fortalecer a produção e a difusão de conteúdo produzido pelas comunidades locais responsáveis pelas faixas que lhes foram destinadas. A carência de recursos públicos voltados ao fomento da produção audiovisual em âmbito local ainda é grande no Brasil, haja vista a recente implantação de cotas de conteúdos e a criação de fundos orçamentários para incentivar a produção independente e regional, conforme a nova lei da TV paga (Lei Nº 12.485/11). Recursos públicos são fundamentais para fortalecer o regionalismo da produção audiovisual. | Vilson Vieira Junior | ||||
37 | O Conselho Local deve ter uma composição plural, de modo a contemplar a participação dos diversos segmentos do Poder Público e da comunidade local, sendo que sua composição seja formada por maioria da sociedade civil. | Tal exigência, de composição do Conselho Local com maioria da sociedade civil, é recorrente a todos os conselhos do gênero. É o que acontece na Empresa Brasil de Comunicação (EBC), em que seu Conselho Curador, responsável por zelar pelo respeito aos princípios e objetivos da rede pública de comunicação, é formado por maioria da sociedade civil. | Vilson Vieira Junior | ||||
38 | I - uma faixa de programação para a veiculação de atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos do Poder Público municipal(diga-se: PODER EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO; | É NECESSÁRIO QUE O MINICOM DEIXE BEM CLARO, QUEM VAI EXPLORAR A "FAIXA I", NO MEU ENTENDIMENTO SERIA O PODER EXECUTIVO E O PODER LEGISLATIVO, TRADUZINDO PARA UM BOM PORTUGUÊS: "A PREFEITURA E A CÂMARA DE VEREADORES". | ADILSON DE OLIVEIRA MATOS | ||||
39 | II - uma faixa de programação para a veiculação de atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos do Poder Público estadual(DIGA-SE: PODER EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO); | É NECESSÁRIO QUE O MINICOM DEIXE BEM CLARO, QUEM VAI EXPLORAR A "FAIXA II", NO MEU ENTENDIMENTO SERIA O PODER EXECUTIVO E O PODER LEGISLATIVO, TRADUZINDO PARA UM BOM PORTUGUÊS: "O GOVERNO DO ESTADO E A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA". | ADILSON DE OLIVEIRA MATOS | ||||
40 | II - 05 (cinco)pontos para associações comunitárias responsáveis, pela execução do serviço de Radiodifusão Comunitária, conforme o disposto no Art. 7º da Lei Nº 9.612, DE 19 DE Fevereiro 1998: "São competentes para explorar o Serviço de Radiodifusão Comunitária ...associações comunitárias, sem fins lucrativos, desde que legalmente instituídas e devidamente registradas, sediadas na área da comunidade para a qual pretendem prestar o Serviço.... | INCLUIR AS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS EXPLORADORAS DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NO ITEM "II", VISTO QUE ESSAS ENTIDADES JÁ TEM UM TRABALHO JUNTO A COMUNIDADE. ADEMAIS, SÃO POUCOS OS MUNICÍPIOS QUE DISPÕEM DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS CITADAS NO ITEM "II" DO TEXTO ORIGINAL NA PORTARIA EM CONSULTA. | ADILSON DE OLIVEIRA MATOS | ||||
1 | Inicialmente queremos daqui agradecer a todos que fazem o ministério das comunicações e agradecer pelo o espaço que foi dado para que todos os brasileiros possam colocar suas idéias em forma de sugestão, pois bem, a minha sugestão no tocante a dar aoportunidade se baseia no principio em que se o canal cidadania não for outorgado a uma associação de bairro diretamente, como será dada oportunidade de forma democrática ao cidadão se o canal ficará vinculado diretamente ao municipio. | A justificativa para tudo isso é traduzida na insatisfação de forma direta por todos os dirigentes de associações que neste momento, assim como eu, protestam chamando a atenção de todas as autoridades para que mudem esse conceição de outorga e assim garanta como aconteceu e está acontecendo no rádio comunitário pelo o brasil afora o direito a difusão de idéias por pessoas simples mas que conhecem a cultura de localidade e o desejo da comunidade. Portanto, espero, para finalizar que a outorga do canal cidadania seja concedida as associações de bairro diretamente para que o canal faça jus no seu sentido de proposta e cidadania | RODOLPHO CESAR DA SILVA | ||||
42 | Que seja dada prioridade ao Canal Comunitário que já está atuando no Município onde existe canal comunitário. | O Canal Comunitário de Peruibe, TV Vale das Artes, está no ar desde 28 de fevereiro de 1998, ou seja, há 14 anos, com programas produzidos pela comunidade local. | Ecilla Bezerra da Silva | ||||
43 | Esse prazo poderia ser prorrogado para 90 dias. | As exigências são muitas e os cartórios são lentos - na nossa cidade uma certidão leva até 30 dias para ser liberada. | Ecilla Bezerra da Silva | ||||
44 | Que sejam priorizados esses canais, principalmente os que já estão no ar há mais de dez anos. | Priorizando os canais que já estão no ar dentro da Lei da TV a Cabo, serão evitados prejuizos a esses canais, que poderiam ser preteridos em favor de associações que nunca atuaram no município. | Ecilla Bezerra da Silva | ||||
45 | É questão de suprema importância a sustentatibilidade do Canal; importante que o mesmo tenha autorização para exibir institucionais dos governos Federal, Estadual e Municipal, bem como publicidade comercial das empresas e comércio local. | Peruíbe, no Litoral Sul de São Paulo, é um dos municípios mais pobres da região. Para manter o Canal Comunitário no ar, o nosso Presidente, Cleber B. B. da Silva, falecido no último dia 15 de março, disponibilizou vários dos seus bens imóveis. Acredito que a publicidade comercial local não interfere nem prejudica nenhuma outra emissora de grande porte. A venda de publicidade nos pequenos municípios se restringe a pequenos comerciantes e o valor cobrado é irrisório. Outrossim, os institucionais do Governo Federal, como recebemos no último ano do Governo Lula (e que foi uma promessa daquele dirigente aos canais comunitários), que, infelizmente, foram "cortados" por mal entendimento da Lei (que permite, sim, os institucionais), são condição "sine qua non" para a sustentatibilidade dos canais da cidadania. Isso evita que haja manipulação por parte de grupos financeiros (políticos, religiosos, etc.). | Ecilla Bezerra da Silva | ||||
46 | Sugiro que esse ítem seja abolido. | Como serão pagas as despesas do canal, tais como: aluguel, luz, água, telefone, equipamentos (reposição semanal de cabos, lâmpadas, etc.), funcionários (salários e encargos trabalhistas), impostos, etc., etc.??? | Ecilla Bezerra da Silva | ||||
47 | QUE DÊ PRIORIDADE PARA OS CANAIS COMUNITÁRIO JA EXISTENTES. | POIS NÃO É JUSTO ESTÁ NO AR A MAIS DE 15 ANOS E DISPUTAR COM QUEM ESTÁ CHEGANDO. | antonio silva dias | ||||
48 | 10 PONTOS PARA TV COMUNITARIA QUE JA ESTÁ NO AR É POUCO. | JA QUE NÃO DEVERIA CONTAR PONTO, POIS ELA JA EXISTEM. | antonio silva dias | ||||
49 | O Canal da Cidadania será concedido, prioritariamente, para direção de TV COMUNITARIA onde já houver em funcionamento | AS Tvs Comunitárias são geridas por um grupo de entidades sem fins econômicos e para sua constituição já passou por uma CONSULTA PUBLICA, tendo sido eleita uma diretoria. Assim como a TV EDUCATIVA tem os critérios de ser contemplado primeiramente União, Universidades e Prefeituras, seria o mesmo critério para TVs Comunitarias | MARIO JEFFERSON LEITE MELO | ||||
50 | Acrescentar o inciso XII - promover a prestação de serviços de PRODUÇÃO e DISTRIBUIÇÃO de AUDIOVISUAL | Tal inciso visa atender ao que diz a Lei 12.485, que para poder registar na ANCINE e receber recursos do Fundo Setoral do Audiovisual, tem ter este itém especificado. | MARIO JEFFERSON LEITE MELO | ||||
Uma das faixas será disponibilizada para as TVs Comunitárias que já estejam em funcionamento na localidade de outorga | AS Tvs Comunitárias são formadas por entidades sem fins econômicos, cuja formação já passou por uma CONSULTA PÚBLICA. | MARIO JEFFERSON LEITE MELO | |||||
52 | III - As entidades das TVs Comunitárias na faixa prevista no iniciso III do Item 4.1, nos termos previstos nesta Norma. | Para que fique bem claro que trata-se de Entidades Sem Fins econômicas, já organizadas, através das TVs Comunitárias. | MARIO JEFFERSON LEITE MELO | ||||
53 | inclusive organismos internacionais | Para que possam ser firmadas parcerias internacionais como forma de garantir-se a ampla difusão de idéias. | MARIO JEFFERSON LEITE MELO | ||||
54 | tem que haver um prazo, para que não fique perdido, pois se passar o tempo de dois anos, para que possa ser feita a outorga, ter-se-á que esperar passar os 15 anos. Não nos parece correto isto | Ocorre que fala-se em dois anos para poder conceder a OUTORGA e prazo indefinido, com novos processos seletivos a cada 15 anos (no item 5.2). Isto iria inviabilizar os que não conseguiram entrar no ar ou ter a outorga em dois anos | MARIO JEFFERSON LEITE MELO | ||||
55 | Sendo que no município onde houver em funcionamento e devidamente regitrada TVs Comunitárias, estas terão precedência sobre as demais | Será uma forma de garantir que as TVs Comunitárias, verdadeiros canais da cidadania, que até sobreviveram as duras penas, tenha seu valor reconhecido enquanto emissora do campo público. | MARIO JEFFERSON LEITE MELO | ||||
56 | Prioritariamente, nos municipios onde já houver TVs Comunitárias legalizadas e em funcionamento, terão prevalência sobre as demais entidades. | É uma forma de se garantir a participação das TVs Comunitárias na faixa do Canal da Cidadania, posto que já vem prestando relevantes serviços neste particular. Ainda assim, restará outra faixa para uso da coletividade. | MARIO JEFFERSON LEITE MELO | ||||
57 | ou termo de acordo com a Superintendencia de Rede da EBC para o OPERADOR DE REDE ÚNICA | Neste caso, fica já previsto que o sinal será levado por OPERADOR DE REDE ÚNICO , em convênio com a EBC - Empresa Brasil de Comunicação | MARIO JEFFERSON LEITE MELO | ||||
58 | devendo, entretanto, tais exibições terem seus custos pagos ao gestor da grade | ocorre que para gerir o conteúdo da emissora haverá custos(combustivel, manutenção, aluguel, impostos,funcionários, | MARIO JEFFERSON LEITE MELO | ||||
59 | recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (Ancine) para produções do Canal da Cidadania | Estima-se em 500 milhões de reais a receita anual do FSA - Fundo Setorial do Audiovisual, desta forma, uma receita de 5% deste valor, deveria estar condicionada PRODUÇÃO para os Canais da Cidadania, como forma de estimular a PRODUÇÃO LOCAL e REGIONAL | MARIO JEFFERSON LEITE MELO | ||||
60 | incluindo-se Autarquias e Empresas Públicas e OS | Como forma de pluralizar as condições de verbas institucionais. | MARIO JEFFERSON LEITE MELO | ||||
61 | exceto para horários de divulgação de institucionais de direito público e ou privado | Já que há no iniciso iv do item 8 (dos aspectos econômicos) a concordância para que haja PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DE ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E DE DIREITO PRIVADO, deve estar garantido também no item 8.2 este mesmo benefício. | MARIO JEFFERSON LEITE MELO | ||||
62 | ou CONVÊNIOS a serem feitos com a EBC - Empresa Brasil de Comunicação | Devemos considerar que o OPERADOR DE REDE ÚNICO esta bem adiantado na Superitendencia da EBC, mas caso isto não ocorra, podem surgir outros tipos de conveniamentos que possibilite a subida do sinal, sem que as entidades tenham que arcar com estes custos. | MARIO JEFFERSON LEITE MELO | ||||
63 | ITEM 8 III - apoio cultural de entidades de direito público e de direito privado, sob a forma de patrocínio de programas, eventos e projetos. A MENSAGEM DE APOIO CULTURAL QUANDO ORIGINADA DE EMPRESA PRIVADA, TERÁ A SEGUINTE REDAÇÃO: "a) O NOME DE FANTASIA COMO É CONHECIDA; b) O RAMO DE ATIVIDADE QUE DESENVOLVE; c) O ENDEREÇO DE FUNCIONAMENTO; d) O TELEFONE DE CONTATO; e) E O ENDEREÇO NA INTERNET, COMO O SITE E O E-MAIL". | O MINICOM PRECISA DEFINIR O TEXTO DO APOIO CULTURA, POIS ESSA SERÁ A PRINCIPAL FONTE DE ARRECADAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS. ASSIM COMO ACONTECE HOJE NAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS, ONDE A LEGISLAÇÃO ACABOU CRIANDO UM VERDADEIRO EMPECILHO A SOBREVIVÊNCIA DAS EMISSORAS, O MESMO PODERÁ TAMBÉM OCORRER COM O CANAL DA CIDADANIA. FICA A SUGESTÃO, PARA SEJA REVISTO A DEFINIÇÃO DE APOIO CULTURAL, CASO CONTRÁRIO AS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS NÃO TERÃO CONDIÇÕES DE ARCAR COM OS CUSTOS DE PRODUÇÃO DA PROGRAMAÇÃO. | ADILSON DE OLIVEIRA MATOS | ||||
64 | ITEM 9. DO CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO CIDADÃ. O CONSELHO DE COMUNICAÇÃO CIDADÃ DEVERÁ TER UMA COMPOSIÇÃO PLURAL, DE MODO A CONTEMPLAR A PARTICIPAÇÃO DOS DIVERSOS SEGMENTOS DO PODER PÚBLICO E DA COMUNIDADE LOCAL. SENDO INDISPENSÁVEL À REPRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES SEGUIMENTOS: a) UM REPRESENTANTE DO ÓRGÃO DE CULTURA; b) UM REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL; c) UM REPRESENTANTE DO MEIO MUSICAL; d) UM REPRESENTANTE DA ÁREA DA EDUCAÇÃO; e) UM REPRESENTANTE COM FORMAÇÃO OU LARGA EXPERIÊNCIA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL/JORNALISMO; f) UM REPRESENTANTE DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. | ALTERAR O NOME DO CONSELHO LOCAL, PARA CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO CIDADÃ. O REFERIDO CONSELHO DEVERÁ SER COMPOSTO POR DIVERSOS SEGMENTOS, MAS INDISPENSÁVEL QUE TENHA A PARTICIPAÇÃO DOS REPRESENTANTES SUGERIDOS, AFINAL SERÁ O CONSELHO QUE IRÁ ACOMPANHAR SUGERIR E ATÉ MESMO DENUNCIAR IRREEGULARIDADES QUANDO HOUVER. | ADILSON DE OLIVEIRA MATOS | ||||
65 | SUBITEM 9.4.1 - O Ouvidor elaborará relatórios "SEMESTRAIS"..... | UM RELATÓRIO A CADA SEMESTRE É O SUFICIENTE, ADEMAIS, TODOS OS MEMBROS DO CONSELHO PRESTARÃO UM TRABALHO VOLUNTÁRIO, INCLUSIVE O OUVIDOR. | ADILSON DE OLIVEIRA MATOS | ||||
66 | 10.1.1 Nos casos de recebimento de "04 QUATRO" advertências em um mesmo "SEMESTRE", o ente, entidade ou associação receberá uma multa. | DA FORMA COMO SUGERE O REFERIDO SUBITEM, VAI ONERAR AS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS, QUE ALÉM DE NÃO TEREM FINALIDADES LUCRATIVAS, AINDA TERÃO QUE ARCAR COM MULTAS. | ADILSON DE OLIVEIRA MATOS | ||||
67 | XII - prever em seu ESTATUTO SOCIAL que deverá ser OSCIP - Organização da Sociedade Civil e que poderá remunerar seus dirigentes. | A Lei que criou as OSCIPs - Organização Social de Interesse Público, prevê em sua formação, que a diretoria possa ser remunerada. Isto facilita para que haja pessoas capacitadas na direção do canal da cidadania, tornando a ação clara e objetiva, dentro da lei de mercado. | MARIO JEFFERSON LEITE MELO | ||||
68 | fica vedado convenios e parcerias com canais internacionais | Este tipo de ação fica evidente como forma de proibir abusos com o ingresso de emissoras de outros países, como ocorre com alguns canais comunitários, que estimulam a desobediencia civil e até ensinam como se faz "coquetel molotov". | MARIO JEFFERSON LEITE MELO | ||||
69 | principalmente como fornecedora de conteúdos para TVs Públicas, a exemplo TV Minc, TV Brasil, NBR, Canal da Educação. | Os conteúdos produzidos pelo canal da cidadania, poderão subir na grade de programação das TVs Públicas, principalmente a TV Minc prevista para entrar no ar nos próximos anos. | MARIO JEFFERSON LEITE MELO | ||||
70 | Entidades ( ONGs ,associações ) que tenha experiência com radio difusão televisivas como TVs Comunitárias preferencia na obtenção da outorga do canal da Cidadania | Por se tratar de entidades com maior experiência e ja ter uma identidade com a comunidade , e a comunidade ja conhecer o trabalho praticado pelas TVs Comunitárias Local | Werinton Kermes Telles Marsal | ||||
71 | INSERIR UM DISPOSITIVO, ONDE ESTABELEÇA QUE ASSOCIAÇÕES INTERESSADAS EM PROGRAMAR A "FAIXA III - ITEM 4.2": "NÃO É EXECUTANTE DE QUALQUER MODALIDADE DE SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO, OU DE QUALQUER SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE SINAIS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA, BEM COMO NÃO TEM COMO INTEGRANTE DE SEU QUADRO DIRETIVO OU DE ASSOCIADOS PESSOAS QUE, NESSAS CONDIÇÕES, PARTICIPEM DE OUTRA ENTIDADE DETENTORA DE OUTORGA PARA EXECUÇÃO DE QUALQUER DOS SERVIÇOS MENCIONADOS. | ASSIM COMO JÁ ACONTECE NOS SERVIÇOS DE RADCOM E RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, O MINICOM DEVERÁ ESTABELECER ESSA EXIGÊNCIA, PARA QUE A ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS INTERESSADAS EM PROGRAMAR A FAIXA CITADA, NÃO TENHA QUALQUER OUTRO VÍNCULO COM OUTRAS ENTIDADES QUE EXPLOREM ALGUM OUTRO TIPO DE SERVIÇO. | ADILSON DE OLIVEIRA MATOS | ||||
72 | I - Um ponto por manifestação de apoio de associações comunitárias e "entidades associativas" constituídas há mais de 02 (dois) anos no município, totalizando, no máximo, 20 pontos. DEFINIR COM CLAREZA QUAIS SERÃO ESSAS ENTIDADES ASSOCIATIVAS, ASSIM NÃO FICARÁ DÚVIDA QUAIS ENTIDADES PODERÃO MANIFESTAR APOIO. | A DEFINIÇÃO DO QUE REALMENTE O MINICON ENTENDE POR "ENTIDADES ASSOCIATIVAS", FAZ-SE NECESSÁRIO, POIS QUANDO HOUVER MAIS DE DUAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS INTERESSADAS EM PROGRAMAR A A FAIXA CITADA NO SUBITEM 4.3 - III. SENDO QUE NUMA EVENTUAL DISPUTA POR PONTOS, TODO E QUALQUER APOIO DE ALGUMA ENTIDADE SERÁ DECISIVO. | ADILSON DE OLIVEIRA MATOS | ||||
73 | ITEM 8 - DOS ASPECTOS ECONÔMICOS. 8.1 Os recursos do Canal da Cidadania serão constituídos da receita proveniente de: a) NO CASO DOS PROGRAMADORES RESPONSÁVEIS PELAS FAIXAS I e II DO SUBITEM 4.3 I - dotações orçamentárias prevista em orçamento a ser executado. b) NO CASO DOS PROGRAMADORES RESPONSÁVEIS PELA FAIXA III DO SUBITEM 4.3 I - doações que lhe forem destinadas por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; II - apoio cultural de entidades de direito público e de direito privado, sob a forma de patrocínio de programas, eventos e projetos; III - publicidade institucional de entidades de direito público e de direito privado; IV - recursos provenientes de acordos e convênios que realizar com entidades públicas ou privadas; V - rendas provenientes de outras fontes, desde que não comprometam os princípios e objetivos do Canal da Cidadania. | É UMA FORMA DE FICAR ESCLARECIDO, QUE OS PROGRAMADORES RESPONSÁVEIS PELA PROGRAMAÇÃO DO SUBITEM 4.3 - I E I,I TERÃO SEUS RECURSO ORIUNDOS DE DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA, ENQUANDO QUE AS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIS, FICARÃO COM AS DEMAIS FONTES CITADAS NOS OUTROS INCISOS. ASSIM FICA MAIS CLARO DE ONDE VIRÁ AS FONTES DE MANUTENÇÃO PARA AS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS. | ADILSON DE OLIVEIRA MATOS | ||||
74 | ITEM 10 DISPOSIÇÕES GERAIS SUBITEM - 10.1.2 Nos casos de recebimento de três multas "NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES", o Ministério das Comunicações instaurará processo de revogação da portaria de autorização ou selecionará nova associação para programação das faixas previstas no subitem 4.2, III. | A ALTERAÇÃO PARA 12 (DOZES) É UM PRAZO MAIS REALISTA, IMAGINE OS MUNICÍPIOS MENORES ONDE OS PROGRAMADORES NÃO DISPÕEM DE EXPERIÊNCIA EM PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA??? O MINICOM PODERÁ CRIAR MECANISMOS NO SENTIDO DE ORIENTÁ-LOS AO INVÉS DE SANCIONÁ-LOS. AS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS TRABALHAM NO VERMELHO, SE TIVER QUE ARCAR COM MULTAS NÃO VÃO CONSEGUIR SOBREVIVER DE JEITO NENHUM. | ADILSON DE OLIVEIRA MATOS | ||||
75 | ITEM - 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1.3 As multas terão valor "DIFERENCIADO COM RELAÇÃO AQUELAS APLICADAS" às entidades concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens. | APLICAR UMA MULTA NUMA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA COMO SE FOSSE UMA EMPRESA QUE VISA LUCRA, SÓ PODE SER BRINCADEIRA DE QUEM REDIGIU ESSE SUBITEM. POR FAVOR, REVEJAM ISSO, ASSIM NÃO TEM CONDIÇÃO, OU NOS INFORME QUAIS SÃO OS VALORES APLICADAS AS ENTIDADES CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS. CASO CONTRÁRIO, MAIS UMA VEZ AS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS TERÃO QUE FECHAR SUAS PORTAS. | ADILSON DE OLIVEIRA MATOS | ||||
76 | Podendo contratar PRODUTORES LOCAIS para captação de imagem e edição, inclusive Produtores de Conteúdos como TVs Comunitárias e ou Universitárias | É que nem sempre o Poder Público Municipal tem estrutura física para produzir conteúdos. Terceirizando, pode gerar renda para produtores locais. | MARIO JEFFERSON LEITE MELO | ||||
77 | Deverá ser inserido o audiodescritivo como forma de auxiliar os portadores de necessidades especiais (deficientes visuais) | É bom criar-se canais da CIDADANIA que ja prevejam a CIDADANIA em direitos iguais, possibilitando que deficientes visuais possam ter acesso ao audiodescritivo | MARIO JEFFERSON LEITE MELO | ||||
78 | O prazo estipulado no item 5.5 deverá ser de 90 (noventa) dias | O prazo é suficiente para que as entidades possam providenciar com folga toda documentação. | MARIO JEFFERSON LEITE MELO | ||||
79 | Poderá ser feito por DECRETO | Prevendo-se os recursos necessários por DECRETO, pode-se depois incluir no ORÇAMENTO DO MUNICIPIO para o ano subsequente. | MARIO JEFFERSON LEITE MELO | ||||
80 | A sede poderá ser alugada, não sendo necessariamente sede própria | É que a grande maioria das entidades possuem sede proprias ALUGADAS e não possuem imóveis. | MARIO JEFFERSON LEITE MELO | ||||
81 | devendo ser filiada à ANCINE | Tal exigência para PROGRAMADORA é para que possa vir a ter participaçao no Fundo de Audio Visual da ANCINE | MARIO JEFFERSON LEITE MELO | ||||
82 | desde que aprovado pelo CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO | Todos os programas a serem exibidos deverá passar pelo crivo do CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO que será feito de forma proporcional (público, privado) | MARIO JEFFERSON LEITE MELO | ||||
83 | Venda de produtos e serviços | O canal da Cidadania para ter sustentabilidade poderá alugar seus estúdios, equipamentos, bem como produzir institucionais para poder público e privado. Produzir DVDs, CDs, etc de bandas e grupos diversos. | MARIO JEFFERSON LEITE MELO | ||||
84 | proporcional aos custos em geral, rateando-se telefone, combustível, manutenção, aluguel, etc | A emissora não é composta apenas de FAIXAS, ela tem custos fixos, como aluguel, energia elétrica, água, telefone, combustível, manutenção de equipamentos, etc, além dos investimentos necessários para que não fique sucateada. Portanto, não se pode divir RECEITAS por faixa se há custos nas 24 horas de funcionamento da emissora. Portanto, a bem da verdade, creio que este tópico em relação a RECEITA seja sumprimido. | MARIO JEFFERSON LEITE MELO | ||||
85 | Trata-se de uma exigência que deverá ser anulada | A vida da entidade é dinâmica e o ingresso e saída de entidades é um processo volátil. Ter que se preparar relações com todos os dados solicitados, remete-nos a um exagero sem precedentes, que vai acabar por inviabilizar o cumprimento de prazos, pois são dados específicos que leva-se muito tempo para ser levantado. E não énem de longe importante isto. A simples relação contendo nome das entidades deveria ser o suficiente. | MARIO JEFFERSON LEITE MELO | ||||
86 | ITEM 5.5.1 - O Ministério das Comunicações selecionará para este fim duas associações comunitárias por município COM ATÉ 100.000 HABITANTES e três no Distrito Federal, NOS DEMAIS MUNICÍPIOS, A CADA 100.000 HABITANTES SERÁ SELECIONADA MAIS ASSCIOIAÇÃO COMUNITÁRIA, sendo cada uma responsável pela programação de uma faixa. | É PRECISO QUE O MC ESTABELEÇA UM NÚMERO DE ASSOCIAÇÕES DE ACORDO COM A POPULAÇÃO DE CADA MUNICÍPIO. NO CASO DOS MUNICÍPIOS COM ATÉ 100.000 HABITANTES 02 (DUAS) ASSOCIAÇÕES SERÁ O SUFICIENTE, JÁ NAQUELES COM MAIOR DENSIDADE POPULACIONAL, É NECESSÁRIO QUE HAJA UM NÚMERO MAIOR DE ENTIDADES SELECIONADAS. ASSIM A POPULAÇÃO TAMBÉM ESTARÁ MAIS BEM REPRESENTADA. | ADILSON DE OLIVEIRA MATOS | ||||
87 | ITEM 42 III - duas faixas de programação para a veiculação de programas produzidos pela comunidade local. "AS DUAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS OCUPARÃO O HORÁRIO DE SUAS FAIXAS, CONFORME ACORDO FIRMADO ENTRE AMBAS E COM A AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DO CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO CIDADÃ". | O MC SÓ DEFINIU A PARTILHA DAS FAIXAS CITADAS NOS INCISOS I E II, QUE SERÁ DE FORMA ISONOMICA ENTRE OS ENTES OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ENQUANTO QUE AS 02 (DUAS) FAIXAS QUE SERÃO PROGRAMADAS PELAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS, NÃO HÁ NENHUMA DEFINIÇÃO DE COMO SERÁ A PARTILHA. CASO O MC NÃO ACRESCENTAR ALGUM DISPOSITO NESSE SENTIDO, PODE CONTAR QUE ISSO VAI DAR MUITO PANO PRA MANGA. | ADILSON DE OLIVEIRA MATOS | ||||
88 | IV - CRIAS MECANISMOS DE INCENTIVOS PARA QUE AS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS SE INTERESSEM EM OCUPAR AS 02 (DUAS) FAIXAS AS QUAIS LHES SERÃO DISPONIBILIZADAS. | OS ENTES OU ENTIDADES PÚBLICAS SERÃO OS GRANDES INTERESSADOS NA OUTORGA PARA EXPLORAR O CANAL DA CIDADNIA, ENQUANTO QUE AS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS ENTRARÃO POSTERIORMENTE QUANDO JÁ HOUVEREM OCORRIDO TODOS OS TRÂMITES DE AUTORIZAÇÃO. POR OUTRO LADO, PODERÁ ACONTECER DE NENHUMA ENTIDADE SE INTERESSAR EM PROGRAMAR AS DUAS FAIXAS QUE TERÃO DIREITO, TENDO EM VISTA A COMPLEXIDADE E O ALTO CUSTO DE PRODUÇÃO. | ADILSON DE OLIVEIRA MATOS | ||||
89 | ITEM 5.1.1 - O Ministério das Comunicações promoverá a cada quinze anos novo processo seletivo para definir as entidades responsáveis por programar as faixas dispostas no item 4.2, III, "PODENDO INCLUSIVE PARTICIPAR AQUELAS ENTIDADES QUE FORAM SELECIONADAS QUANDO NA PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO AVISO DE HABILITAÇÃO". | MINICOM PODERÁ ADOTAR A FORMA DE RENOVAÇÃO, ASSIM COMO ACONTECE NO SERVIÇO DE RADCOM. ONDE SERÁ ANALISANDO SE A ENTIDADE CUMPRIU TODOS OS REQUISITOS LEGAIS, SENDO CONSTADO QUE SIM, A MESMA SERÁ CONFIRMADA A PROSSEGUIR PROGRAMANDO A FAIXA A QUAL JÁ DETINHA. IMAGINE UMA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA QUE PASSOU 15 ANOS INVESTINDO EM PROFISSIONAIS E EQUIPAMENTOS, DEPOIS TER QUE DEIXAR TUDO DE LADO. A FORMA MAIS JUSTA SERIA A FORMA DE RENOVAÇÃO COMO ACONTECE COM TODAS AS ENTIDADES QUE EXPLORAM ALGUM TIPO DE SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO. | ADILSON DE OLIVEIRA MATOS | ||||
90 | Que as outorgas sejam liberadas diretamente para as Associações Comunitárias. | Se em todas as outras formas de outorgas é concedida a autorização diretamente a entidade gestora da programação, não tem fundamento que no caso das Associação seja diferente. Seria só por preconceito ou discriminação? | Lutero Rodrigues Bezerra de Melo | ||||
91 | Que a atribuição de pontos em relação ao apoio de entidades que atuam na mesma área territorial da Associação que pleiteia a operação do Canalo Cidadania seja ilimitada. | Quanto maior o apoio que uma Assosciação obter em relação às entidades afins que atuam no município, maior o grau de comprometimento e compromisso da entidade com a comunidade local. Portanto, o número de apoio deve ser ilimitado e prerrogativa inquestionável de preferência por uma entidade. | Lutero Rodrigues Bezerra de Melo | ||||
92 | 4.3 São responsáveis pela programação: 4.3.III - as associações comunitárias na faixa prevista no inciso III do item 4.2. Já que as Associações Comunitárias serão responsáveis pela programação de seus canais, que as outorgas também sejam liberadas diretamente para essas entidades. | Se em todas as outras formas de outorgas é concedida a autorização diretamente a entidade gestora da programação, não tem fundamento que no caso das Associações seja diferente. Seria só por preconceito ou discriminação? | Lutero Rodrigues Bezerra de Melo | ||||
93 | Item 5.5.3.I - Que a atribuição de pontos em relação ao apoio de entidades que atuam na mesma área territorial da Associação que pleiteia a operação do Canal da Cidadania seja ilimitada. | Quanto maior o apoio que uma Associação obter em relação às entidades afins que atuam no município, maior o grau de comprometimento e compromisso da entidade com a comunidade local. Portanto, o número de apoio deve ser ilimitado e prerrogativa inquestionável de preferência por uma entidade. | Lutero Rodrigues Bezerra de Melo | ||||
94 | Item 8 - DOS ASPECTOS ECONÔMICOS - Deveria constar na Portaria o compromisso do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) em abrir uma Linha Especial de Crédito para as Associações que forem escolhidas para operar o Canal da Cidadania e cumpram as exigências legais. | Para honrar o que prevê os Itens 4.5.III e IV - "Cabe aos entes e entidades responsáveis pela programação das faixas de que trata o item 4.2: arcar com os custos relativos à programação da faixa à qual foi habilitado, nos termos desta Norma e custear o transporte dos sinais da sua própria programação até o sistema irradiante", e o Item 8.3 - DOS ASPECTOS ECONÔMICOS - "Cada ente ou entidade será responsável por arcar com os custos da sua faixa de programação, bem como pela receita auferida nesta faixa", o BNDES, a exemplo do que fez para as TV's Comerciais, que abriu uma linha de crédito de R$ 10 milhões, com prazo de carência de 15 anos, para que essas emissoras financiem sua migração do sinal analógico para o digital, deveria também viabilizar recursos públicos para que as entidades do 3º Setor façam a instalação e viabilizem o funcionamento do Canal da Cidadania no sistema digital. Dez por cento do valor liberado para as emissoras comerciais já seriam mais que suficiente para que se instale os canais da cidadania com qualidade e eficiência. | Lutero Rodrigues Bezerra de Melo | ||||
95 | Item 9.3 - DO CONSELHO LOCAL - Que o Conselho Local (que pode ser denominado de Conselho Comunitário, Conselho de Programação ou qualquer outro) deve se reunir pelo menos uma vez a cada trimestre e emitir Relário de avaliação, sugetões e ajustes de conduta na condução da programação do Canal da Cidadania. Esses relatórios obrigatoriamente devem ser encaminhados aos Conselhos de Comunicação e ao Ministério das Comunicação. Esses Relatórios inclusive servirão para avaliar o desempenho dos canais e serão fator relevante na renovação das outorgas. | Se não houver uma explicitação na Portaria do papel do Conselho e sua importância no funcionamento do Canal, poderá ocorrer o mesmo que acontece com os Conselhos Comunitários Previstos na Lei 9.612/98, que regulamenta as RADCOM's. Ou seja, os Conselhos estão previstos na Lei e nos estatutos das associações, mas não funcionam. Na maioria das vezes sequer são instalados. E quando são, não funcionam e não têm nenhuma influência no dia a dia das emissoras. A população não tem a quem recorrer, ficando a reboque das manipulações das direções das emissoras. | Lutero Rodrigues Bezerra de Melo | ||||
96 | PROMOVER A DIVULGAÇÃO DOS ATOS DOS PODERES PÚBLICOS sem restrições | A verdadeira transparência de um veículo de Comubicaçào se mostra na forma como conduz seu material editorial. Num passado, não muito distante, nossa sociedade viveu sobre o terror da opressão nas mídias impressa e eletrônica. Momento em que só era permitido divulgar "OS ATOS" governamentais que fossem caracterizados como positivos. Em dias atuais, acompanhamos o Governo com uma proposta positiva de liberdade de imprensa onde até mesmo as TVs Autogardas ao próprio governo mostram o que gestores mal intencionados fizeram ou estão fazendo com os recursos públicos. Estamos vivendo novos tempos onde a busca pela transparência se faz mister e não é mais uma obstinação das oposições e sim uma necessidade social de todos. | Carlos Adonai de Souza Vásquez | ||||
97 | FOMENTAR A PRODUÇÃO AUDIOVISUAL INDEPENDENTE | Por questões justificáveis como custos operacionais, despesas fixas etc., que são infinitamente maiores nas Redes Nacionais e Emissoras Estaduais com seus quadros funcionais e broadcast de ponta, torna-se impossível abrir espaço para a divulgação de atividades comunitárias culturais, esportivas e factuais, fora dos limitados breaks dos telejornais. Apenas alguns segundos, quando os há, são dedicados aos feitos comunitários. A produção independente possibilita uma diversidade de assuntos, uma especificidade de conteúdo e uma visão real utilizando profissionais de produção e artistas genuinamente das comunidades, bem como a participação de todo e qualquer empreendedor que se motive a produzir conteúdo. Este me parece ser o maior ganho desta iniciativa. | Carlos Adonai de Souza Vásquez | ||||
98 | PRODUÇÃO LOCAL E REGIONAL | A iniciativa do Governo através da Lei do Cabo, Lei 8.977, foi significativa e se mostrou fundamental para a descoberta e divulgação de identidades culturais nas Comunidades. Vejo, o Canal da Cidadania, como uma consistente ampliação da Lei do Cabo, desta vez favorecendo a todos os cidadãos incondicionalmente com a possibilidade de recepção sem custos adicionais com as operadoras de TV a Cabo. O canal da cidadania é um avanço nas comunicações comunitárias em nosso país. | Carlos Adonai de Souza Vásquez | ||||
99 | PROGRAMAÇÃO | Separar as duas faixas de transmissão, acadêmica e comunitária, foi uma forma inteligente. Quiçá a faixa acadêmica não sobreponha (como tem sido em Manaus) programas comunitários em sua grade, quando deverá ater-se apenas, e tão somente, às questões acadêmicas, por ser este o objetivo da faixa. Programas populares de entrevistas, shows e similares são de fato e direito, da faixa dedicada as Comunidades. | Carlos Adonai de Souza Vásquez | ||||
100 | A Associação Brasileira de Televisão Universitária - ABTU, no interesse do segmento das Televisões Universitárias Brasileiras e da sociedade em geral, vem pleitear que seja considerada a reserva de uma faixa de programação para veiculação de programas produzidos pelas instituições de ensino superior no CANAL DA CIDADANIA. Sendo assim apresentamos abaixo algumas contribuições à esta proposta de ato normativo que regulamenta a operação do Canal da Cidadania, ressaltando que foi encaminhada ao Ministério das Comunicações documentação completa de nosso pleito, bem como manifestos de apoio ao nosso pedido, assinados pelo Conselho de Reitores de Universidades Brasileiras CRUB e pela FRENAVATEC, Frente Nacional pela Valorização das TVs do Campo Público. CONTRIBUIÇÕES DE ACORDO COM OS ITENS DO ATO NORMATIVO 4. DAS CONDIÇÕES BÁSICAS PARA A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO 4.2 Por meio da multiprogramação, o Canal da Cidadania será dividido nas seguintes faixas de programação: IV - uma faixa de programação para veiculação de programas produzidos pelas instituições de ensino superior 4.2.2 O Ministério das Comunicações estabelecerá a banda de cada uma das CINCO faixas mencionadas no item 4.2, de forma a não inviabilizar a programação em nenhuma das faixas. 4.2.3 O Ministério das Comunicações poderá, a qualquer tempo, determinar a inclusão de uma SEXTA faixa destinada à programação de órgãos e entidades vinculados a União, bem como à prestação de serviços de governo eletrônico. 4.2.4 A inclusão da faixa prevista no subitem 4.2.3 não poderá implicar em inviabilidade técnica para a veiculação de nenhuma das CINCO faixas dispostas no item 4.2. 4.8 É vedada qualquer forma de proselitismo nas faixas dispostas no item 4.2, III e IV 5. DAS OUTORGAS E DO COMPARTILHAMENTO DOS CANAIS 5.5 O Ministério das Comunicações publicará avisos de habilitação, com prazo de inscrição de noventa dias, para a seleção de associações comunitárias, dispostas a operar as faixas de programação constantes do item 4.2, III e de instituições de ensino superior dispostas a operar as faixas de programação constantes do item 4.2, IV 5.5.1 O Ministério das Comunicações selecionará para este fim duas associações comunitárias por município e três no Distrito Federal e de uma entidade representativa das instituições de ensino superior, sendo cada uma responsável pela programação de uma faixa por munícipio. 5.5.2 Após o recebimento da documentação no prazo estipulado no item 5.5, não se tratando dos documentos previstos no subitem 7.2, "a", "b" e "f", ou 7.5.2 "a" "b" e "c", o Ministério das Comunicações enviará ofício às associações interessadas comunicando eventuais pendências documentais e estipulando prazo de trinta dias para a regularização. 5.8 - Do compartilhamento da faixa constante do item 4.2, inciso IV, Deverá ser instituída entidade representativa das instituições de ensino superior a fim de coordenar a programação da faixa constante do item 4.2, inciso IV, 5.8.1 A entidade será formada pelas instituições de ensino superior que manifestarem interesse na ocupação da faixa constante do item 4.2, inciso IV, não sendo necessária a aquiescência das demais que atuem na área de abrangência do atendimento, mas permitindo que possam integrá-la posteriormente. 5.8.2 - Caso exista na Área de Abrangência do Atendimento apenas 1 (uma) instituição de ensino superior interessada na faixa constante do item 4.2, inciso IV, caberá a ela a coordenação da programação, permitindo que outras instituições possam se manifestar posteriormente e integrem a entidade. 5.8.3 - Não participam da faixa constante do item 4.2, inciso IV aquelas instituições que apenas mantenham pólos de EaD na área de Abrangência, sem cursos regulares presenciais de graduação, definidos conforme legislação específica do MEC, exceto se autorizado pelo colegiado definido no item5.8 5.8.4 - Poderão participar da faixa constante do item 4.2, inciso IV, se autorizado pelo colegiado definido no item 5.8, outras instituições de ensino e de pesquisa. 5.8.5 - A entidade representativa das instituições de ensino superior deverá ser composta, no mínimo, por 1 (um) representante de cada instituição de ensino superior localizada na Área de Abrangência do Atendimento. 5.8.6 - Compete à entidade representativa das instituições de ensino superior: I - gerir a utilização da na faixa constante do item 4.2, inciso IV ; II - apresentar reclamações e denúncias perante o Ministério das Comunicações; III - coordenar a estruturação da grade horária, mediante os critérios estabelecidos neste Regulamento; e IV - distribuir a grade da faixa constante do item 4.2, inciso IV entre as instituições de ensino superior, considerando as relevâncias atribuídas a diferentes horários de programação e a sua capacidade de produção. Parágrafo único. A parte da grade horária da faixa constante do item 4.2, inciso IV que não for ocupada pela programação a que se destina ficará disponível para livre utilização pelas demais instituições de nível superior, atendendo-se à seguinte ordem de precedência: a) universidades; b) centros universitários; c) demais instituições de ensino superior. 5.8.7 - A entidade representativa das instituições de ensino superior não poderá estabelecer ou manter vínculos que a subordinem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político partidárias ou comerciais. 5.8.8 - Eventuais conflitos relacionados ao compartilhamento da faixa constante do item 4.2, inciso IV poderão ser submetidos ao Ministério das Comunicações para mediação e, se for o caso, arbitragem. 7. DAS CARACTERÍSTICAS E DA DOCUMENTAÇÃO A SER ENCAMINHADA PELAS PROGRAMADORAS 7.5 - As entidades representativas das instituições de ensino superior interessadas em programar a faixa constante do item 4.2, inciso IV, deverão: I - assegurar, o ingresso, como associado, de toda e qualquer instituição de ensino superior na área de abrangência; II - assegurar à seus associados, em dia com as suas obrigações estatutárias o direito de votar e ser votado para todos os cargos de direção, bem como o direito de voz e voto nas deliberações sobre a vida social da entidade, nas instâncias deliberativas existentes; III - prever o limite máximo de 4 (quatro) anos de mandato para a diretoria, sendo admitida uma recondução; 7.5.2 - A entidades representativas das instituições de ensino requerente deverá apresentar a seguinte documentação: a) Cópia de comprovante de criação da entidade compatível com o disposto nesta Norma; b) Estatuto Social, devidamente registrado; c) Ata de fundação da entidade e ata de eleição da diretoria em exercício, com a duração do mandato dos diretores, devidamente registradas; d) Relação contendo o nome de todas as IES associadas, com o número do CNPJ, número de registro no órgão competente e endereço da sede; e) Prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos e maiores de dezoito anos ou emancipados; f) Declaração, assinada pelo representante legal, especificando o endereço completo da sede da entidade; g) Declaração de concordância, assinada por todos os diretores da entidade, com o disposto nesta Norma; h) Declaração, assinada pelo representante legal, de que está ciente dos custos mencionados no item 7.5 desta Norma; i) Certidões negativas dos Cartórios Distribuidores, relativas aos feitos cíveis e criminais dos locais de residência de todos os dirigentes da entidade nos últimos cinco anos e das localidades onde exerçam ou tenham exercido, no mesmo período, atividades econômicas; j) Certidões negativas dos Cartórios de Protestos de Títulos, dos locais de residência de todos os dirigentes da entidade nos últimos cinco anos, e das localidades onde exerçam ou tenham exercido, no mesmo período, atividades econômicas; e k) Prova de quitação de todos os dirigentes da entidade com as suas obrigações eleitorais. 7.5.3 O não envio dos documentos citados no subitem 7.5. 2, "a", "b" "c" e "d" no prazo de 90 dias previsto no item 5.5, implicará na inabilitação da entidades representativas das instituições de ensino interessada. 7.5.4 - Após o prazo de trinta dias previsto no subitem 5.5.2, acaso não sejam regularizadas as pendências documentais em relação aos demais documentos a entidade representativa das instituições de ensino interessada será inabilitada. | A consolidação do projeto do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T e a natureza da missão e responsabilidade social das Universidades credenciam as TVs Universitárias a participarem diretamente do desenvolvimento da TV Pública Aberta Brasileira, em todos os seus aspectos, defendendo que o segmento seja contemplado na política de criação do CANAL DA CIDADANIA, concomitantemente aos outros canais do segmento público, com os quais convive e forma fileiras na luta pelo compromisso cidadão da comunicação de massa, deste a promulgação da Lei 8977, de 6 de janeiro de 1995, e com efetiva participação nos dois Fóruns Nacionais de Comunicação Pública. | Fernando José Garcia Moreira | ||||
101 | Apoiamos as contribuições enviadas pela ABTU. Ivete Cardoso Roldão Coordenadora TV PUC-Campinas | Pela importância deste tipo de canal e pelo fato da ABTU ser a representante da maioria das TVs Universitárias de todo o Brasil. | Ivete Cardoso do Carmo Roldão | ||||
102 | I - promover a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos do poder executivo federal, estadual e municipal; | As TVs legislativas já estão em fase adiantada de instalação da rede legislativa, projeto largamente difundido e de conhecimento do Ministério das Comunicações. Muitos dos princípios e objetivos aqui listados são os mesmos, mas o legislativo tem o interesse de se articular e estabelecer parcerias dentro do mesmo poder. Hoje já são dezenas de acordos de parceria assinados, entre a Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleias Estaduais e Câmaras Municipais. Sugerimos que o Ministério das Comunicações leve esta realidade em consideração para não causar desentendimentos no projeto da rede legislativa. | Rodrigo da Silva | ||||
103 | Parágrafo único: Nos municípios em que existam Canais Comunitários, regularmente constituídos nos termos da Lei 8977/95, cumpridas as exigências da presente Norma, ser-lhes-ão automaticamente facultados uma das faixas de programação prevista. | Parece-me natural, pois, os princípios norteadores dos canais comunitários, vis-à-vis aos do Canal da Cidadania são idênticos. | wilson jacintho fernandes | ||||
104 | 3 DOS PRINCÍPIOS 3.1 O Canal da Cidadania atenderá, prioritariamente, em sua programação, aos seguintes princípios e objetivos: I - promover a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos poderes públicos federal, estadual e municipal; Sugestão de nova redação: I - promover a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos do poder executivo federal, estadual e municipal; | As TVs legislativas já estão em fase adiantada de instalação da rede legislativa, projeto largamente difundido e de conhecimento do Ministério das Comunicações. Muitos dos princípios e objetivos aqui listados são os mesmos, mas o legislativo tem o interesse de se articular e estabelecer parcerias dentro do mesmo poder. Hoje já são dezenas de acordos de parceria assinados, entre a Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleias Estaduais e Câmaras Municipais. Sugerimos que o Ministério das Comunicações leve esta realidade em consideração para não causar desentendimentos no projeto da rede legislativa. | Pedro Ney Motta Lima | ||||
105 | assegurar, em seu Estatuto Social, o ingresso gratuito, como associado, de toda e qualquer entidade associativa ou comunitária, de finalidade não econômica. | A Lei 8977/95 e o Dec. 2206/97, que a regulamenta, aparentemente vedam o acesso de pessoas físicas ao quadro de associados, quando expressam taxativamente:" Art 23. g, um canal comunitário, aberto para utilização livre por entidades não governamentais, com finalidade não econômica", segundo o CPC: art 63 "a programação do canal....". Ademais, caso seja facultado esse acesso, como os canais comunitários iriam conciliar essa situação, em face da preservação de sua condição de canal comunitário | wilson jacintho fernandes | ||||
106 | I - promover a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos do poder executivo federal, estadual e municipal; | As TVs legislativas já estão em fase adiantada de instalação da rede legislativa, projeto largamente difundido e de conhecimento do Ministério das Comunicações. Muitos dos princípios e objetivos aqui listados são os mesmos, mas o l egislativo tem o interesse de se articular e estabelecer parcerias dentro do mesmo poder. Hoje já são dezenas de acordos de parceria assinados, entre a Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleias Estaduais e Câmaras Municipais. Sugerimos que o Ministério das Comunicações leve esta realidade em consideração para não causar desentendimentos no projeto da rede legislativa. | Evelin Maciel Brisolla | ||||
107 | 5.1.1 O Ministério das Comunicações promoverá a períodos não superior a cinco anos novo processo seletivo para definir as entidades responsáveis por programar as faixas dispostas no item 4.2, III. | Abrir um novo processo a cada quinze anos inviabilizará muitas proposta de atendimento a todas as exigências contida neste regulamento, principalmente para os municípios. Deve-se levar em conta que muitos governos fazem ações plurianuais e bianuais de orçamentos e prever um custeio de algo como um Canal em Multiprogramação é algo que antes de tudo demanda também convencimento e aceitação política por parte de gestores públicos locais. | maria alice dos santos tristão campos | ||||
108 | 5.2 Os Municípios e o Distrito Federal, ou fundações e autarquias a eles vinculadas, poderão solicitar a qualquer tempo após a data de publicação desta norma, autorizações para exploração do Canal da Cidadania. | Não dá para estipular um prazo, ainda mais, tão curto (18 meses, para implantar um sistema de canal que garanta a implantação e viabilidade financeira. É uma questão de gestão, orçamento e responsabilidade fiscal. Além disso, é necessário deixar o processo aberto para que em qualquer tempo o estado ou município possa se adequar e viabilizar o processo de inclusão do canal da Cidadania. A menos que o Governo Federal assumo esta implantação nos Estados e Municípios que não tiverem interesse. | maria alice dos santos tristão campos | ||||
109 | 5.5.1 O Ministério das Comunicações selecionará para este fim duas ASSOCIAÇÕES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E SEM FINS LUCRATIVOS por município e três no Distrito Federal, sendo cada uma responsável pela programação de uma faixa. | Associações Comunitárias é diferente de ASSOCIAÇÃO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SEM FINS LUCRATIVOS (ou econômicos), visto que a segunda é regida pela legislação do código civil e possui identidade jurídica. | maria alice dos santos tristão campos | ||||
110 | EXCLUSÃO DESTE ITEM | Não dá para abrir mão de que o município tenha sua faixa própria. Até porque o Item "6.1.1 h) exige documento devidamente registrado comprovando a constituição do Conselho de Comunicação Social local". Apenas um estado, a Bahia, possui conselho de comunicação constituído,com estatuto e eleito. Se tudo deve passar pelo Conselho de Comunicação, que é o lógico, não dá para criar prazo para algo que depende de câmaras legislativas e de vereadores para serem aprovadas e estarem em funcionamento. O Meio de comunicação do município deve ser assegurado, até porque já estão previstas outras duas faixas comunitárias. Mais uma vez relembrando questões como orçamento, ppas, gestão e responsabilidade fiscal. | maria alice dos santos tristão campos | ||||
11 | h) Documento devidamente registrado comprovando a constituição do Conselho de Comunicação Social local. Caso este documento não seja apresentado, o Estado e/ou Município, ou autarquia ligado a este, fica proibido de programar sua própria faixa até apresentação do documento; e | O texto deve ser repensado e melhorado de forma a não prejudicar ou criar barreiras para que, por exemplo, TVs Comunitárias possam finalmente subir para o canal da Cidadania e atenderem a demanda da população, que produz e também quer ser vista na sua comunidade, sem ter de pagar a operadora de TV à cabo, como acontece atualmente. O Estado ou município deve ficar proibido de programar a faixa a que lhe cabe, até apresentar o documento de constituição do conselho de comunicação social, que seja deliberativo. Apenas um estado, a Bahia, possui conselho de comunicação constituído,com estatuto e eleito. Se tudo deve passar pelo Conselho de Comunicação, que é o lógico, não dá para criar prazo para algo que depende de câmaras legislativas e de vereadores para serem aprovadas e estarem em funcionamento. | maria alice dos santos tristão campos | ||||
112 | III - duas faixas de programação para a veiculação de programas produzidos pela comunidade local ou de intercâmbio com outras comunidades nacionais ou produtores independentes, não sendo permitida qualquer uso para divulgação de atos, ações ou programação de emissoras comerciais (de finalidades econômicas) ou internacionais. | O espaço da comunidade deve ser respeitado enquanto espaço definido pela soberania nacional e finalidade não econômica desta programação da faixa comunitária. Além disso, deve permitir o intercâmbio de produção nacional, desde que esta seja reflexo de uma realidade comunitária, brasileira e de produção de conteúdo independente. | maria alice dos santos tristão campos | ||||
113 | VIII - prever, em seu Estatuto Social, o limite máximo de 2 (duas) anos de mandato para a diretoria, sendo admitida uma recondução; e | Dois anos é suficiente para permitir ações bem aceitas e caso a comunidade representada pelas associações considere que a gestão do canal é boa, pode ser reconduzida em tempo. Caso contrário não promove tanto prejuízo quando é uma gestão incompetente ou que não atenda aos anseios da comunidade. | maria alice dos santos tristão campos | ||||
114 | Sugerimos que o MC respeite a rede legislativa que já está em andamento. | As TVs legislativas já estão em fase adiantada de instalação da rede legislativa, projeto largamente difundido e de conhecimento do Ministério das Comunicações. Muitos dos princípios e objetivos aqui listados são os mesmos, mas o legislativo tem o interesse de se articular e estabelecer parcerias dentro do mesmo poder. Hoje já são dezenas de acordos de parceria assinados, entre a Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleias Estaduais e Câmaras Municipais. Sugerimos que o Ministério das Comunicações leve esta realidade em consideração para não causar desentendimentos no projeto da rede legislativa.Muitos parceiros que aguardavam pela criação do Canal da Cidadania já migraram para a rede legislativa, cuja proposta veio de encontro com suas necessidades e o investimento foi alto demais para retroagirem. | Marisa Elisete LIbardi | ||||
115 | 10.2.2 As associações responsáveis pela programação citada na faixa 4.2, III, terão 36 (trinta e seis) meses para iniciar a transmissão da sua programação, contados a partir da data de conclusão do processo seletivo, ressalvados os casos de atraso na disponibilização da infra-estrutura de transmissão por parte do autorizado. | Se a própria TV Digital (Decreto 5.820/2006) e o Canal da Cidadania tiveram muito mais que 3 anos para serem implantados, como uma entidade "SEM FINS LUCRATIVOS", as TVs comunitárias, deverá se viabilizar em apenas um ano? O prazo é curto e os meios de financiamento para tal não estão previstos ou claros de como serão disponibilizados. Para se estabelecer prazo para as TVs Comunitárias que são TVs "do campo público" entrarem no ar, no Canal da Cidadania, devem também estabelecer meios de financiamento e prazos maiores, pelo menos para os Canais Comunitários que já operam no sistema da TV à Cabo e têm de manter sua programação ao mesmo tempo em que migram para a TV Digital aberta. | maria alice dos santos tristão campos | ||||
116 | 8.4 Os entes ou as entidades detentores de outorga serão os únicos responsáveis pelo custeio da montagem e da manutenção do sistema irradiante, bem como por outros custos de transmissão, salvo na hipótese de constituição de um operador de rede público e das linhas de financiamento que se façam necessárias para atender a demandas de TVs em faixas comunitárias. | Algo assustador se avaliarmos que as TVs Comunitárias foram excluídas do processo de mídias públicas. Como entidades "sem fins lucrativos" e do "campo público" poderão garantir equipamentos e estrutura adequada à TV Digital? estamos falando de um serviço de utilidade pública e da comunidade. As TVs Comunitárias devem ser assumidas como responsabilidade nacional, garantia de direito constitucional, e devem ter sua estrutura e fiscalizam sob a responsabilidade do Estado. Negar isso é ofertar o espaço que nunca será alcançado pelas entidades que não possuem recurso ou entidades fortes nacionais. | maria alice dos santos tristão campos | ||||
117 | e viavo a tv cidadania ora a divolgação dos direitos e a provado em lei,a mesma sevirar a comunidade em todos principio coletivo e social,por as outras tv,não da o espaço para as revidicações e nem para o serviço culturar que poça por em praticas as atividades que e precisas e necessárias de que tenha o apoio da administração pública, e os direitos social por isso o presidente do Conselho Comunitária de Vila nova Esperança-Itapevi-Sp.na Rua Praia de Baraquessaba 325,Vila Nova Esperança-Itapevi-SP.Cep. | Pedro Lima | |||||
118 | - promover a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos poderes executivo e judiciário, estadual e municipal; | As TVs legislativas já estão em fase adiantada de instalação da rede legislativa, projeto largamente difundido e de conhecimento do Ministério das Comunicações. Muitos dos princípios e objetivos aqui listados são os mesmos, mas o legislativo tem o interesse de se articular e estabelecer parcerias dentro do mesmo poder. Hoje já são dezenas de acordos de parceria assinados, entre a Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleias Estaduais e Câmaras Municipais. Sugerimos que o Ministério das Comunicações leve esta realidade em consideração para não causar duplicidade de opções aos legislativos municipais, enfraquecendo o projeto da rede legislativa. | rodrigo barreto de lucena | ||||
119 | Pela supressão do texto. | A Associação dos Canais Comunitários do Estado de São Paulo - ACESP, em apoio a manifestação enviada pela Associação Brasileira de Canais Comunitários - ABCcom manifesta-se no sentido de suprimir o texto do item 4.8, vez que não há, no texto a definição quanto a modalidade de proselitismo, seja político ou ainda religioso, inclusive sem a definição e limites do que venha a ser proselitismo citado, critério obviamente subjetivo criando assim uma linha tênue entre a prevenção e a censura. | ANDRE PACCES | ||||
120 | 5.5 O Ministério das Comunicações publicará avisos de habilitação, com prazo de inscrição de NOVENTA dias, para a seleção de associações comunitárias dispostas a operar as faixas de programação constantes do item 4.2, III. | A Associação dos Canais Comunitários do Estado de São Paulo - ACESP, em apoio a manifestação enviada pela Associação Brasileira de Canais Comunitários - ABCcom, manifesta-se no sentido de ampliação do prazo para as inscrições das entidades interessadas na habilitação do Canal da Cidadania, uma vez os meios de divulgação são os meios oficiais tais como Diário Oficial e o sítio do Ministério da Comunicações poderá ocorrer certa dificuldade de acesso às informações por parte das entidades interessadas. | ANDRE PACCES | ||||
21 | 5.5.2 Após o recebimento da documentação no prazo estipulado no item 5.5, não se tratando dos documentos previstos no subitem 7.2, "a", "b" e "f", o Ministério das Comunicações enviará ofício às associações interessadas comunicando eventuais pendências documentais e estipulando prazo de SESSENTA dias para a regularização. | A Associação dos Canais Comunitários do Estado de São Paulo - ACESP, em apoio a manifestação enviada pela Associação Brasileira de Canais Comunitários - ABCcom, manifesta-se no sentido modificação do texto e ampliação do prazo para sanar eventuais pendências para sessenta dias, tal justificativa se dá pelo fato que na grande maioria dos casos a demora na entrega dos documentos independe da vontade da entidade interessada na habilitação, mas sim no prazo estipulado por terceiros para emissão de documentos, certidões e registros públicos. | ANDRE PACCES | ||||
122 | Sou um dos representantes de Associação Comunitária e incialmente, em nome de todos os associados, gostaria de parabenizar a iniciativa dos senhores responsáveis pela realização de todo este importante trabalho, na passoa do Sr. Genildo, a começar pela nobre atitude de "abrir"as portas do ente Público para ouvir a comunidade. A sugestão que venho apresentar em nome e a pedido de dezenas de associados, seguido da devida justificativa, é no sentido que seja reconsiderado o processo de pontuação e seleção das associações agraciadas pelo Ministério da Educação, para abarcar o direito de associados e associações que há muitos anos vêm perseguindo o objetivo da outorga de faixa de canal da TV cidadania, segunda as normas estabelecidas pelo próprio M.Comunicações, legislação vigente e respeitável Ministro à época, Sr. Helio Costa. Deve ser encontrada uma forma de respeitar e considerar o trabalho e documentos já adquiridos pelas associações antigas. explica-se na justificativa Desde já, informo aos prezados senhores, Sr.Genildo, que as associações possuem todos os documentos citados na justificativa abaixo, para a pronta presentação, o que não foi feito desde já porque o presente sistema não permite anexar documentos e mídia. | Para melhor explicar a sugestão supra, necessário se faz o relato de um breve histórico acerca do procedimento de implantação e outorga dos referidas faixas/canais. O Ministro das Comunicações, outrora, Hélio Costa, deu o "ponta pé" inicial para a realização dos pedidos e demais procedimentos para a implantação do canal cidadania. Na oportunidade, em audiência pública no Congresso nacional, cujo teor é público e está com a comunidade que aqui faz este apelo, o Ministro deu a ordem e autorização para que a comunidade interessada, legitimada por sua associação, ingressasse com os pedidos e documentações no Ministério. Assim foi feito, os primeiros pedidos foram apresentados em julho de 2008, conforme se atesta dos carimbos do próprio Ministério das Comunicações. Como não se sabia à época como seria a questão técnica de disponibilização de faixas/ canais, foram montados processos de pedidos para cada Cidade satélite de Brasília e algumas do entorno. Daí se desdobraram os procedimentos de cada associação, observando-se o devido processo administrativo legal, como se relata a partir de um dos casos concretos; O pedido da TV cidadania de Taguatinga-DF; em sua capa e corpo, de acordo com as normas exigidas pelo Ministério, foi acostado 1- "Requerimento de demonstração de interesse para execução dos serviços ancilares de repetição e de retransmissào de TV da cidadania, acompanhado do protocolo n 53000038568/2008-25 2- Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral 3- Formulário de informações técnicas-RTV 4-Formulário para estudo técnico- TV/RTV 5- Diagrama Horizontal e posicionamento de antena 6- Requerimento de demonstração de interesse para a execução dos serviços ancilares de repetição e de retransmissão e Tv da cidadania 7- Declaraçào de conformidade com os níveis de irradiação não ionizante 8- Declaração de atendimento as normas vigentes 9- Declaração de proteção a Aeródromos 10- Declaraçào no caso de ocorrência de interferência em estações de tv digital da cidadania e de telecomunicacões 11-Ata de eleição e aprovação da diretoria etc.. Conforme dito anteriormente, por não de saber das condições técnicas de implantação dos canais ou faixas, foram direcionados pedidos para várias cidades satélites, como exemplo; Taguatinga; Novo Gama; Vila Planalto; Núcleo Bandeirante; Samabaia; Santa MAria; Recanto das Emas; Cidade Estrutural; bem como alguns municipios do entorno. Passado este resumido panorama histórico, há condições para a explicação da presente sugestão e pedido; Da análise das recentes portarias e decretos expedidos pelo Ministério da Comunicação, percebe-se que em Brasília, por sua condição Estado-Município, serão 3 faixas outorgadas às associações comunitárias. Pois bem, nota-se dos critérios de pontuação e seleção que são contempladas situações importantes, mas não foi dado espaço/atenção às associações que há quase 4 anos lutam pela Tv cidadania, seguindo à risca as orientacões e procedimentos ditados pelo Ministério, observando os princípios defendidos pela Administração Pública, tais como legalidade e publicidade. A partir da edição das normas que irão regulamentar a questão do canal cidadania, em três faixas para o DF, entende-se possível fundir todos os associados aqui representados em uma só associação e um só pedido de faixa, mas há que se pensar em um modelo para que todo o esforço pessoal físico/intelectual e financeiro dispendido com os andamentos dos processos e por todo este período e a vontade da comunidade não seja frustrada por uma sistemática de escolha tida por injusta, ao se pensar em ignorar e arquivar centenas de documentos e requerimentos. Em suma, todo o trabalho realizado pela comunidade, por intermédio das associações já citadas, por tantos anos, à luz das normas e demais legislação vigente, respeitando-se todas as exigências e formalidades do Ministério nào pode ser enterrado como se nunca tivesse existido. Há de se ter o respeito e a consideração com o direito de quem, legalmente, largou na frente. No caso em concreto, tratar os desiguais de maneira igual, nivelando todos pelo marco zero, é um contrasenso e injustiça. Finalmente, por ser este um espaço inicial e democrático para a exposição de sugestões e manifestação pública, penso que a situação já foi exposta com certa clareza, não sendo necessário cansar ainda mais os senhores, já bastante atarefados. Agradeço, em nome das associações há muito requerentes da faixa de Tv cidadania e me coloco à inteira disposição dos competentes funcionários deste Ministério para apresentação de qualquer documento e/ou saneamento de dúvidas. | Cristiano Renato Rech | ||||
123 | O que entende-se por municípios? A Prefeitura ou a Câmara pode solicitar o canal? Ambos? Sei que todos podem participar da programação, mas a outorga sai em nome de quem? | O que entende-se por municípios? A Prefeitura ou a Câmara pode solicitar o canal? Ambos? Sei que todos podem participar da programação, mas a outorga sai em nome de quem? | Taís Ferraz Brandão | ||||
124 | Observadas as limitações técnicas, o canal terá alcance municipal, com possibilidade de chegar ao interior através de uso de gap fillers ou sistemas reforçadores de sinal | É interessante estar claro a possibilidade de implantar o sinal também nos distritos e bairros afastados. Para isso, será necessário mais investimentos em equipamentos reforçadores de sinal (gap fillers). Portanto deve ser uma possibilidade, e não uma obrigatoriedade, pois pode representar custos elevados e inviabilizar a implantação. | Taís Ferraz Brandão | ||||
125 | MODIFICAÇÃO II - VINTE pontos para associações comunitárias responsáveis, pela programação dos canais constantes do art. 23, I, "g", da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, e do art. 32, inciso VIII, da lei Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011. | A Associação dos Canais Comunitários do Estado de São Paulo - ACESP, em apoio a manifestação enviada pela Associação Brasileira de Canais Comunitários - ABCcom, manifesta-se no sentido de ampliar a pontuação utilizada como critério de desempate, tal justificativa se dá pelo fato da grande experiencia das associações comunitárias responsáveis, pela programação dos canais constantes do art. 23, I, "g", da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, e do art. 32, inciso VIII, da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011. Considerando ainda as entidades citadas já desenvolvem o trabalho de Canal da Cidadania com representatividade e pluralidade, e para que de fato ocorra é necessário somente a migração para o sinal aberto no plano brasileiro de televisão digital. | ANDRE PACCES | ||||
126 | MODIFICAÇÃO 7.3 O não envio dos documentos citados no subitem 7.2, "a", "b" e "f" no prazo de NOVENTA dias previsto no item 5.5, implicará na inabilitação da associação comunitária interessada. | ampliação do prazo para sanar eventuais pendências para sessenta dias, tal justificativa se dá pelo fato que na grande maioria dos casos A Associação dos Canais Comunitários do Estado de São Paulo - ACESP, em apoio a manifestação enviada pela Associação Brasileira de Canais Comunitários - ABCcom, manifesta-se no sentido ampliação do prazo para sanar eventuais pendências para NOVENTA dias, tal justificativa se dá pelo fato que na grande maioria dos casos a demora na entrega dos documentos independe da vontade da entidade interessada na habilitação, mas sim no prazo estipulado por terceiros para emissão de documentos, certidões e registros públicos. | ANDRE PACCES | ||||
127 | Por meio da multiprogramação, o Canal da Cidadania será dividido nas faixas de programação abaixo. O sinal de celular (1seg), por inviabilidade técnica só pode veicular apenas um sinal, sendo facultado ao município implantar o sinal 1seg. Caso ele não queira, poderá ser sugerido a associação com mais pontos e caso ela não queira, a segunda associação, e por último, ao estado. Caso nenhum deles manifestem interesse em implantar o sinal para dispositivos móveis, não será obrigatório. | No digital é possível implantarmos uma das 4 programações também para serem assistidas via dispositivos móveis. Precisamos de uma definição quanto a isso. | Taís Ferraz Brandão | ||||
128 | MODIFICAÇÃO 7.3.1 Após o prazo de SESSENTA dias previsto no subitem 5.5.2, acaso não sejam regularizadas as pendências documentais em relação aos demais documentos não previstos nos subitens no subitem 7.2, "a", "b" e "f", a associação comunitária interessada será inabilitada. | A Associação dos Canais Comunitários do Estado de São Paulo - ACESP, em apoio a manifestação enviada pela Associação Brasileira de Canais Comunitários - ABCcom, manifesta-se no sentido de ampliação do prazo para sanar eventuais pendências para SESSENTA dias, tal justificativa se dá pelo fato que na grande maioria dos casos a demora na entrega dos documentos independe da vontade da entidade interessada na habilitação, mas sim no prazo estipulado por terceiros para emissão de documentos, certidões e registros públicos. | ANDRE PACCES | ||||
129 | I - estabelecer, a seu critério, acordos de cooperação, convênios e ações de colaboração com entidades públicas ou privadas, com vistas à produção de conteúdo e à transmissão do canal | As entidades que participarão dos convênios não necessariamente precisam explorar serviço de radiodifusão pública, pois temos muitas produtoras que têm bons conteúdos culturais, artísticos e educativos, que poderiam enriquecer a programação. | Taís Ferraz Brandão | ||||
130 | Que as Tvs Comunitárias possam estar na TV Aberta Digital | Que as TVs comunitárias existentes no Brasil (hoje cerca de 70 emissoras) possam ter seu espaço de fato. É incoerente e contraditório uma TV Comunitária estar somente na TV a cabo, onde só quem pode pagar tem direito a assistir a emissora comunitária. | Ronaldo Alves Saldanha | ||||
31 | MODIFICAÇÃO 10.2 Os entes ou entidades autorizados terão 18 (DEZOITO) meses para iniciar a transmissão do Canal da Cidadania, contados a partir da data de outorga. | A Associação dos Canais Comunitários do Estado de São Paulo - ACESP, em apoio a manifestação enviada pela Associação Brasileira de Canais Comunitários - ABCcom, manifesta-se no sentido ampliar o prazo para o inicio da transmissão do Canal da Cidadania, tal justificativa se dá pelo fato que o prazo de doze meses é um prazo muito exíguo vez que as entidades interessadas na habilitação são entidades sem fins lucrativos e deverão levantar valores significativos para implantação de sistema de transmissão, que é equipamento de elevado custo e certa complexidade para implantação. | ANDRE PACCES | ||||
132 | Somente dúvida | Portanto será prioridade dar outorga aos municípios? Somente se eles não solicitarem em tempo hábil o estado solicitar? Achei interessante, pois deve ser uma TV da cidade, e não do estado. | Taís Ferraz Brandão | ||||
133 | 5.5.6 ACRÉSCIMO DE INCISO I. Se mais de duas ou, no caso do Distrito Federal, mais de três associações concorrentes , em cidades onde já existir Canal Comunitário em funcionamento, alcançarem o mesmo número de pontos, O Ministério das Comunicações escolherá a associação responsável pelo Canal Comunitário local. | A Associação dos Canais Comunitários do Estado de São Paulo - ACESP, em apoio a manifestação enviada pela Associação Brasileira de Canais Comunitários - ABCcom, manifesta-se no sentido de utilização como critério de desempate, tal justificativa se dá pelo fato da grande experiência das associações comunitárias responsáveis, pela programação dos canais constantes do art. 23, I, "g", da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, e do art. 32, inciso VIII, da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011. Considerando ainda que as entidades citadas já desenvolvem o trabalho de Canal da Cidadania com representatividade e pluralidade, e para que seja de acesso de toda a população é necessário a habilitação em sinal aberto no plano brasileiro de televisão digital, o que atualmente somente alcança a TV à Cabo. | ANDRE PACCES | ||||
134 | 5.2 Os Municípios e o Distrito Federal, ou fundações e autarquias a eles vinculadas, poderão solicitar ao Ministério das Comunicações autorizações para exploração do Canal da Cidadania. Após notificação expressa pelo ministério das comunicações da possibilidade de implantação do canal e manifesto de desinteresse do município, o estado ou fundações ou autarquias a ele vinculadas poderão solicitar o canal. | Deve tentar se evitar que o canal seja do estado. O prazo de 18 meses é muito pequeno para que todos os mais de 5500 municípios do Brasil tome providencias para se ter o canal. Vai acabar sendo um canal do estado, com pouca participação local. | Taís Ferraz Brandão | ||||
135 | Contemplar as TVs Comunitárias já existentes com uma faixa na TV Digital. | As TVs Comunitárias já existentes deveriam ser contempladas com uma faixa exclusiva. Já possuem condições estatutárias para assumirem uma faixa da TV Digital. Possuem conselho Gestor, conselho fiscal, diretoria executiva, etc...Existem TVs Comunitárias que funcionam há 15 anos sem nehum aporte de capital público, sempre estiveram confinadas e restritas no cabo. Por uma questão de justiça, valorização e como forma de democratizar, de fato, a comunicação neste país, estas associações que já atuam na TV a cabo deveriam ser as primeiras a serem contempladas com uma outorga de funcionamento. | Ronaldo Alves Saldanha | ||||
136 | No Estado do RS, por exemplo, a TV Assembleia, cede espaço em sua grade de programação para o Ministério Público e o Tribunal de Justiça. No espaço são divulgadas ações das instituições, que sempre interessam a população. Diariamente, temos em nossa programação um telejornal em parceria com os poderes legislativo, executivo e judiciário. O programa de 41min vai ao ar pela TV Assembléia e TVE, ao vivo. Também estamos analisando um convênio com o Tribunal de Contas do Estado, para cedência de espaço em nossa grade de programação. | As TVs legislativas já estão em fase adiantada de instalação da rede legislativa, projeto largamente difundido e de conhecimento do Ministério das Comunicações. Muitos dos princípios e objetivos aqui listados são os mesmos, mas o legislativo tem o interesse de se articular e estabelecer parcerias dentro do mesmo poder. Hoje já são dezenas de acordos de parceria assinados, entre a Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleias Estaduais e Câmaras Municipais. "Sugerimos que o Ministério das Comunicações leve esta realidade em consideração para não causar duplicidade de opções aos legislativos municipais, enfraquecendo o projeto da rede legislativa." Os legislativos organizam-se como redes de comunicação que auxiliam na consolidação da democracia brasileira, Com a possibilidade de avaliar, diariamente, a atividade do parlamentar, o cidadão terá em mãos um poderoso instrumento de fiscalização. Nesse sentido o telespectador terá a TV como aliada, um projeto de suma importância para o fortalecimento da comunicação pública deste país. | Maria Alcívia da Silveira | ||||
137 | 9. DO CONSELHO LOCAL ACRÉSCIMO do item 9.4.4 com a seguinte redação: 9.4.4 - As entidades autorizadas a explorar o Canal da Cidadania terão o prazo de máximo de seis meses para criação e instalação do Conselho Local, a partir da data de assinatura da outorga. | A Associação dos Canais Comunitários do Estado de São Paulo - ACESP, em apoio a manifestação enviada pela Associação Brasileira de Canais Comunitários - ABCcom, manifesta-se no sentido que seja instituido prazo para a criação e instalação do Conselho Local, vez que no texto não há previsão. | ANDRE PACCES | ||||
138 | A TV Comunitária já existente no município deveria ser contemplada de imediato com uma faixa. | Existem TVs Comunitárias que atuam há mais de 10 anos, sempre produziram programação local relevante e com qualidade. Estas emissoras deveriam ser contempladas de imediato com uma dessas faixas na TV Digital. Uma questão de justiça e valorização do trabalho pioneiro dessas associações. | Ronaldo Alves Saldanha | ||||
139 | Deveria haver uma forma de financiamento para as emissoras comunitárias. | TV Justiça, TV Câmara, TV Senado, TV Legislativa, TV do Executivo, todas estas tem orçamento próprio para tais investimentos, só as TVs Comunitárias que não. Não existe nehum tipo de aporte ou financiamneto, fundo, etc... que valorize as TVs Comunitárias. | Ronaldo Alves Saldanha | ||||
140 | Apoiamos as contribuições enviadas pela ABTU. Pedro Henrique Falco Ortiz - Diretor - TV USP (Universidade de São Paulo) e CNU - Canal Universitário de São Paulo | Para que todos os segmentos do campo público estejam representados na TV Digital aberta e pública, é fundamental que os Canais e TVs Universitárias tenham participação no Canal da Cidadania. | Pedro Henrique Falco Ortiz | ||||
141 | 10.2.2 As associações responsáveis pela programação citada na faixa 4.2, III, terão 12 (doze) meses para iniciar a transmissão da sua programação, contados a partir da data de conclusão do processo seletivo, ressalvados os casos de atraso na disponibilização da infra-estrutura E EQUIPAMENTOS de transmissão por parte do autorizado. | Somente a infraestrutura não viabiliza a transmissão dos canais das associações. O transmissor e sistema irradiante serão compartilhados pelos 4 canais (apenas um). Portanto são necessários também equipamentos de transmissão. | Taís Ferraz Brandão | ||||
142 | Autorizar publicidade comercial nas emissoras públicas. | Devemos parar com essa hipocresia de que TV Pública não pode ter publicidade comercial. A gestão é completamente diferente das emissoras comercias e elas nunca serão emissoras comerciais. Mas os recursos advindos da publicidade comercial ajudaria no custeio, investimento, compra de equipamentos, pagamento de pessoal, ativo imobilicado, etc... Vivemos num mundo capitalista, não dá pra fingir ou brincar de TV. Como produzir com qualidade? Como investir em equipamentos? como contratar e treinar bons profissionais? Tudo isso demanda recurso e é um crime proibir publicidade comercial nas TVs públicas, em especial, nas TVs comunitárias, que poderiam ter o apoio da comunidade nesse sentido. | Ronaldo Alves Saldanha | ||||
143 | 3 DOS PRINCÍPIOS 3.1 O Canal da Cidadania atenderá, prioritariamente, em sua programação, aos seguintes princípios e objetivos: I - promover a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos poderes públicos federal, estadual e municipal; Sugestão de nova redação: I - promover a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos do poder executivo federal, estadual e municipal; | Justificativa: As TVs legislativas já estão em fase adiantada de instalação da rede legislativa, projeto largamente difundido e de conhecimento do Ministério das Comunicações. Muitos dos princípios e objetivos aqui listados são os mesmos, mas o l egislativo tem o interesse de se articular e estabelecer parcerias dentro do mesmo poder. Hoje já são dezenas de acordos de parceria assinados, entre a Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleias Estaduais e Câmaras Municipais. Sugerimos que o Ministério das Comunicações leve esta realidade em consideração para não causar desentendimentos no projeto da rede legislativa. | OSVALDO ALMEIDA LYRA JUNIOR | ||||
144 | Deve ficar como está. | A portaria atende a um novo seguimento da sociedade, já existem serviços para outros modelos de entidades com sua regras, assim temos de dar espaço para os orgãos publicos e para as comunidades. | SavioTrevisan Siqueira | ||||
145 | ENCERRO A MINHA PARTICIPAÇÃO EM MAIS UM CONSULTA PÚBLICA OFERECIDA PELO MINICOM. ESPERO TER CONTRIBUINDO PARA A MELHORIA DA REDEAÇÃO FINAL DA NORMA REGULAMENTADORA DO CANAL DA CIDADANIA. QUE OS TÉCNICOS DO MC POSSAM ANALISAR COM ATENÇÃO AQUILO QUE POR MIM FOI PROPOSTO, BEM COMO AQUELAS SUGESTÕES DOS DEMAIS PARTICIPANTES. | É DE OPORTUNIDADES ASSIM QUE ESTAVAMOS PRECISANDO DE MANIFESTARMOS NOSSAS SUGESTÕES ACERCA DE UM ASSUNTO TÃO IMPORTANTE COMO O CANAL DA CIDADANIA. SEM QUERER AGRADAR A NINGUÉM, MAS O TRABALHO QUE O MINISTRO PAULO BERNARDO E SUA EQUIPE VEM DESEMPENHANDO FRENTE AO MC, É MERECEDOR DE TODO O NOSSO RESPEITO. HÁ TEMPOS NÃO VIAMOS UM TRABALHO ASSIM. adilsonjornalista@hotmail.com. | ADIL |
sábado, 14 de abril de 2012
CANAL DA CIDADANIA - Contribuições feitas pela sociedade através da WEB
A Consulta ao CANAL DA CIDADANIA foi encerrada no dia 12/04. Segue abaixo as contribuições feitas pela sociedade através da WEB ao CANAL DA CIDADANIA, disponíveis no site do MiniCom:
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