Brasília – Portaria do Ministério das Comunicações publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 25 de março, estabelece as diretrizes para a operacionalização do Canal da Cidadania, previsto no Decreto da TV Digital (nº 5820/2006) com o objetivo de democratizar a produção de conteúdo, dando visibilidade à cultura de cada um dos 5.564 municípios do Brasil. O canal vai permitir ainda o acesso a serviços públicos de governo eletrônico, a chamada “governança eletrônica”, por meio da televisão.
De acordo com a portaria, o Canal da Cidadania será objeto de consignação para exploração direta da União, sob coordenação do Ministério das Comunicações. Para viabilizar a programação, o ministério poderá celebrar convênios com entidades das comunidades locais, além de entes da Administração Pública direta e indireta em âmbito federal, estadual e municipal.
A portaria proíbe qualquer forma de proselitismo na programação do Canal da Cidadania, bem como a veiculação de publicidade comercial de qualquer natureza. O conteúdo deverá atender prioritariamente a onze princípios:
1.Promover a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos poderes públicos federal, estadual e municipal;
2.Propiciar a formação crítica do indivíduo para o exercício da cidadania e da democracia;
3.Expressar a vontade das diversidades de gênero, étnicoracial, cultural e social brasileiras, promovendo o diálogo entre as múltiplas identidades do país;
4.Promover a universalização dos direitos à informação, à comunicação, à educação e à cultura, bem como dos outros direitos humanos e sociais;
5.Fomentar a produção audiovisual independente, ampliando significativamente a presença desses conteúdos, de interesse da comunidade, em sua grade de programação;
6.Contemplar, primordialmente, a produção local e regional;
7.Dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;
8.Oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;
9.Prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
10.Promover programas de finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade; e
11.Promover os valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida.
As programações das entidades das comunidades locais deverão ser elaboradas sob a supervisão de um Conselho de Comunicação Social, instituído pelo Poder Legislativo local para essa finalidade. O conselho deve ter composição plural e contemplar a participação dos diversos segmentos da comunidade.
A norma também determina que o Canal da Cidadania “deverá servir como meio de oferta e promoção de aplicações de serviços públicos de governo eletrônico no âmbito federal, estadual e municipal”. Com isso, alguns serviços públicos acessíveis hoje por meio da internet serão possíveis pela televisão. A idéia é que o cidadão possa, por exemplo, marcar consultas médicas pelo SUS, fazer matrículas em escolas públicas e declarar o Imposto de Renda, entre outras facilidades por meio da própria televisão.
O Canal da Cidadania foi criado pelo Decreto 5.820, de 2006, que estabelece as diretrizes para a transição do sistema analógico para o digital nas transmissões de televisão. Em 2009, a Portaria 24, de 11 de fevereiro, regulamentou a chamada plataforma compartilhada de TV pública digital, que inclui, além do Canal da Cidadania, os seguintes canais da União: TV Brasil, TV Senado, TV Câmara, TV Justiça e o Canal da Educação. Por meio da portaria, o Ministério das Comunicações autorizou que os canais da União fizessem a multiprogramação. Essas emissoras poderão transmitir mais de um conteúdo simultaneamente no mesmo canal digital. Esse recurso já poderá ser utilizado pelo Canal da Cidadania.
Danyella Proença
Assessoria de Comunicação Social
Ministério das Comunicações
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Tags: Canal da Cidadania Decreto da TV Digital diretrizes Diário Oficial da União Ministério das Comunicações portaria Decreto 5.820/06
Publicado em 25/03/2010
Ministério da Cultura abre incrições para o 5º Prêmio Vivaleitura
Saudamos com alegria os amigos e amigas do blog da Rede Comunitária. Somos gratos por vocês estarem sempre nos visitando.
A postagem de hoje foi escrita originariamente por uma amiga nossa. Baseada em Santa Catarina, Paula Gamper, sempre divulga notícias pertinentes para a vida sócio-cultural de nosso país. A postagem que segue abaixo foi publicada originalmente no dia 24/03, no www.portal cultural.ning.com. Leiam com atenção e depois nos ofereçam seus comentários.
Ministério da Cultura abre incrições para o 5º Prêmio Vivaleitura
O Globo -
RIO - O 5º Prêmio Vivaleitura, a maior premiação individual de fomento à leitura no país, foi lançado nesta segunda-feira no Ministério da Cultura. Entre 2006 e 2009, 8,5 mil projetos foram inscritos e houve um investimento de R$ 360 mil. De acordo com o diretor de Livro e Leitura do Ministério da Cultura, Fabiano Santos, o prêmio faz o reconhecimento de iniciativas que estimulam o acesso à leitura no país.
Segundo Santos, os projetos apresentados, muitas vezes, servem de modelo para multiplicar outras iniciativas como é o caso do projeto Pontos de Leitura. Em 2008, foram criados 514 pontos, em 2009 e 2010, 718. O investimento total foi de R$ 7 milhões.
A diretora da Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação Ciência e Cultura (OEI), Ivana Siqueira, relata que o prêmio foi criado para durar dez anos e que na quinta edição o objetivo já está sendo alcançado.
O Vivaleitura já premiou projetos criativos em grandes cidades brasileiras e no interior do país. No projeto Jegue-Livro, uma professora leva livros no lombo de um jegue a comunidades rurais, no interior do Maranhão. Já no Clube de Leitura, no município de Pirapora, Minas Gerais, um pescador criou, ao lado de sua barraca de peixe, uma banca na qual faz o empréstimo gratuito de livros.
A professora Dinorá Couto Cançado, uma das finalistas do prêmio em 2007 com o projeto Luz e Autor em Braile (uma biblioteca voltada a deficientes visuais, em Taguatinga, Distrito Federal) disse que a participação no prêmio deu visibilidade ao seu trabalho.
O Vivaleitura é uma parceira da Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação (OEI) e dos ministérios da Cultura e da Educação. O projeto é patrocinado pela Fundação Santilhana.
Os interessados em participar podem fazer a inscrição até o dia 5 de julho no sitehttp://www.premiovivaleitura.org.br/
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